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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57511, de 25 de março de 2024

Nº 57.511/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre crédito no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.982, de 24 de julho de 2023, e Lei nº 16.047, de 30 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1601.22066108183947 IMPLANTACAO E DESENVOLVIMENTO DO SERVICO SOCIAL AUTONOMO INVESTIMENTOS TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS OUTRAS VINCULAÇÕES LEGAIS 17.000.000,00

TOTAL: 17.000.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela previsão de ARRECADACAO - SERV SOCIAL AUTONOMO - Recurso 1106 - 200 17.000.000,00

TOTAL: 17.000.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

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