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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57508, de 15 de março de 2024

Nº 57.508/2024

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Art. 1. Art. 37. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no Convênio ICMS 225/23, de 21 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018 e de 26 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6285 - No Livro III, art. 37, fica acrescentada a nota 05 com a seguinte redação:

Art. 37.
. ...

NOTA 05 - Na hipótese de remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa em que o remetente esteja na condição de substituto tributário, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, deverá ser deduzido o ICMS destacado na NF-e de transferência, nos termos da cláusula quarta do Conv. ICMS 178/23. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2024.

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