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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57507, de 15 de março de 2024

Nº 57.507/2024

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Art. 1. Art. 226. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012, e no Protocolo ICMS 1/24, de 15 de janeiro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2012 e de 16 de janeiro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6284 - No Livro III, art. 226, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 226.
.

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AP, ES, MA, MG, PA, PR, RJ, SC e SP. ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2024.

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