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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57501, de 12 de março de 2024

Nº 57.501/2024

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso XI no art. 12 do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
Art. 12.
. ...
XIrevogar a designação para o Programa de Policiais Civis Aposentados e para o Programa de Servidores do Instituto-Geral de Perícias Aposentados. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2024.

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