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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57497, de 6 de março de 2024

Nº 57.497/2024

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5 artigos
Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS (áreas complementares), com extensão superficial de 19.546,88m² (dezenove mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nºs 7.450, 2.744, 8.981, 2.046, 9.256, 14.787, 13.849, 1.835, 1.836, 7.383, 3.064, 6.390, 2.885, 564, 15.189, 1.346, 12.370, 5.293 e 7.905 dos Cartórios de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Sul e Vera Cruz, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 106+890m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Amaro Gabe e s/m Marlene Gabe e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.757,922742m e E=357.510,037413m, azimute 271º07'51'' e distância de 0,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.757,940452m e E=357.509,140304m, azimute 271º29'45'' e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.758,470336m e E=357.488,849225m, azimute 261º24'06'' e distância de 2,46m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.758,103007m e E=357.486,419881m, azimute 1º16'08'' e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.763,597889m e E=357.486,541599m, azimute 103º34'45'' e distância de 24,17m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 60,40m² (sessenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 107+000m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Amaro Gabe e s/m Marlene Gabe e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:

inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.760,354254m e E=357.424,514293m, azimute 274º41'19'' e distância de 6,89m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.760,917622m e E=357.417,645038m, azimute 266º56'03'' e distância de 10,18m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.760,372995m e E=357.407,476731m, azimute 258º51'23'' e distância de 20,56m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.756,399709m e E=357.387,305904m, azimute 268º15'33'' e distância de 20,33m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.755,782219m e E=357.366,989969m, azimute 262º39'27'' e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.753,182542m e E=357.346,815296m, azimute 265º55'57'' e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.751,741858m e E=357.326,555495m, azimute 264º21'46'' e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.749,746693m e E=357.306,342477m, azimute 261º43'24'' e distância de 8,12m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.748,577589m e E=357.298,305735m, azimute 264º05'26'' e distância de 2,71m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.748,298637m e E=357.295,610712m, azimute 263º12'02'' e distância de 17,60m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.746,214338m e E=357.278,129603m, azimute 262º28'26'' e distância de 20,07m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.743,585279m e E=357.258,229694m, azimute 79º59'30'' e distância de 9,09m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.745,164188m e E=357.267,176624m, azimute 82º02'23'' e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.747,981570m e E=357.287,324761m, azimute 82º20'06'' e distância de 20,30m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.750,689622m e E=357.307,446190m, azimute 83º13'18'' e distância de 20,31m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.753,086655m e E=357.327,613587m, azimute 83º40'26'' e distância de 20,37m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.755,331645m e E=357.347,864173m, azimute 85º56'14'' e distância de 20,39m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.756,776434m e E=357.368,205236m, azimute 86º39'48'' e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.757,943289m e E=357.388,220061m, azimute 81º04'51'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.761,076485m e E=357.408,184268m, azimute 82º23'38'' e distância de 16,39m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.763,245249m e E=357.424,425154m, azimute 178º14'02'' e distância de 2,89m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 180,26m² (cento e oitenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 107+880m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a José Nelson Kappel e s/m Lúcia Beloni Kappel, Steffens Design de Móveis Eireli, Jonas Eduardo Steffens e s/m Daiane Kuczynsky Steffens, Victor Leonardo Kaminski, Luís Carlos Wagner, Gilnei Meert e s/m Marisabel Simone Wegner Meert e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.567,242283m e E=356.434,557112m, azimute 257º33'11'' e distância de 8,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.565,321335m e E=356.425,854089m, azimute 313º02'20'' e distância de 0,30m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas

2 N=6.714.565,524566m e E=356.425,636446m, azimute 316º23'09'' e distância de 1,16m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.566,361049m e E=356.424,839479m, azimute 308º27'52'' e distância de 0,79m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.566,850539m e E=356.424,223321m, azimute 324º23'23'' e distância de 17,28m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.580,899349m e E=356.414,161598m, azimute 235º26'41'' e distância de 4,95m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.578,089323m e E=356.410,081441m, azimute 327º20'06'' e distância de 15,89m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.591,467064m e E=356.401,504645m, azimute 55º34'09'' e distância de 5,85m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.594,774057m e E=356.406,328837m, azimute 150º12'07'' e distância de 8,78m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.587,153350m e E=356.410,692894m, azimute 140º38'45'' e distância de 15,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.575,153255m e E=356.420,533833m, azimute 134º32'56'' e distância de 3,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.572,401346m e E=356.423,329423m, azimute 132º23'07'' e distância de 0,70m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.571,927018m e E=356.423,849146m, azimute 113º37'46'' e distância de 11,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 154,22m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 108+000m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Dittmar Egon Musskopf e s/m Maria Augusta Mello Musskopf, Alex Kurt Musskopf e s/m Núbia Raquel Schuldt e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.561,310245m e E=356.407,681850m, azimute 257º32'35'' e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.559,841637m e E=356.401,033697m, azimute 345º04'07'' e distância de 2,77m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.562,517409m e E=356.400,320158m, azimute 343º33'37'' e distância de 15,73m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.577,601529m e E=356.395,869330m, azimute 323º48'09'' e distância de 8,25m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.584,262487m e E=356.390,994716m, azimute 55º34'09'' e distância de 6,26m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.587,802874m e E=356.396,159379m, azimute 145º47'13'' e distância de 15,90m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.574,657010m e E=356.405,097723m, azimute 235º26'41'' e distância de 4,33m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.572,199821m e E=356.401,529884m, azimute 147º41'10'' e distância de 10,53m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.563,302658m e E=356.407,157429m, azimute 162º29'02'' e distância de 1,56m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.561,817301m e E=356.407,626219m, azimute 173º44'20'' e distância de 0,51m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 169,73m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 108+530m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Gertrud Lucilda Griebel, Claudete Griebel Noy e s/m Hardy Cláudio Noy, Márcia Trevisan Deufel e S/M Celso

3 Luiz Deufel, Marilene Trevisan Niedersberg e s/m Jorge Henrique Niedersberg, Marlise Griebel Krambeck e s/m Wilmar Krambeck, Clarice Griebel e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.367,745819m e E=355.902,556677m, azimute 264º03'01'' e distância de 6,52m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.367,069520m e E=355.896,067428m, azimute 354º16'31'' e distância de 14,84m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.381,836479m e E=355.894,587077m, azimute 355º40'03'' e distância de 2,76m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.384,585296m e E=355.894,378830m, azimute 85º04'32'' e distância de 4,40m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.384,963258m e E=355.898,765462m, azimute 355º04'32'' e distância de 2,54m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.387,492290m e E=355.898,547555m, azimute 77º32'52'' e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.387,915157m e E=355.900,462560m, azimute 176º23'12'' e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.384,748237m e E=355.900,662545m, azimute 177º50'08'' e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.382,468961m e E=355.900,748685m, azimute 172º59'57'' e distância de 14,83m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 116,33m² (cento e dezesseis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

VIárea 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 108+550m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a João Fredolino Ohland e s/m Esther Elisabeta Ohland e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.366,197361m e E=355.887,698860m, azimute 264º03'01'' e distância de 3,78m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.365,805810m e E=355.883,941830m, azimute 349º44'14'' e distância de 16,86m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.382,399643m e E=355.880,937316m, azimute 345º32'58'' e distância de 1,18m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.383,542476m e E=355.880,642811m, azimute 77º34'01'' e distância de 6,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.384,851114m e E=355.886,578513m, azimute 176º33'47'' e distância de 18,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 89,33m² (oitenta e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
VIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 109+320m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Jkrt - Incorporadora e Participações Ltda., Carmen Maria Bender e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.311,144339m e E=355.272,643033m, azimute 257º34'02'' e distância de 46,29m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.301,177512m e E=355.227,434802m, azimute 257º31'10'' e distância de 207,10m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.256,421612m e E=355.025,228471m, azimute 255º13'20'' e distância de 56,04m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.242,127951m e E=354.971,044565m,

4 azimute 265º53'21'' e distância de 3,53m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.241,874938m e E=354.967,524113m, azimute 264º52'39'' e distância de 7,79m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.241,179693m e E=354.959,768588m, azimute 266º29'10'' e distância de 7,97m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.240,691027m e E=354.951,810814m, azimute 267º04'14'' e distância de 0,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.240,642902m e E=354.950,870409m, azimute 77º02'13'' e distância de 10,81m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.243,067953m e E=354.961,405403m, azimute 76º16'55'' e distância de 9,69m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.245,366693m e E=354.970,822279m, azimute 74º20'20'' e distância de 9,60m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.247,957803m e E=354.980,064503m, azimute 73º38'11'' e distância de 19,60m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.253,480541m e E=354.998,873270m, azimute 71º07'16'' e distância de 9,77m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.256,640932m e E=355.008,115145m, azimute 68º43'20'' e distância de 9,71m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.260,165931m e E=355.017,166678m, azimute 69º36'41'' e distância de 9,20m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.263,370346m e E=355.025,788370m, azimute 68º14'40'' e distância de 10,41m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.267,228243m e E=355.035,455583m, azimute 71º07'41'' e distância de 12,75m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.714.271,353446m e E=355.047,523513m, azimute 64º35'53'' e distância de 6,70m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.714.274,227258m e E=355.053,575225m, azimute 64º54'54'' e distância de 6,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.714.276,770320m e E=355.059,007772m, azimute 65º39'32'' e distância de 4,17m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.714.278,487931m e E=355.062,804596m, azimute 65º30'12'' e distância de 10,19m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.282,714882m e E=355.072,081168m, azimute 66º19'41'' e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.286,867691m e E=355.081,554162m, azimute 67º33'52'' e distância de 9,83m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.290,619735m e E=355.090,641239m, azimute 54º58'42'' e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.293,598158m e E=355.094,891427m, azimute 86º53'03'' e distância de 4,74m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.293,855682m e E=355.099,622237m, azimute 73º01'09'' e distância de 4,52m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.295,176143m e E=355.103,946442m, azimute 73º11'07'' e distância de 3,83m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.296,284779m e E=355.107,615000m, azimute 76º13'54'' e distância de 1,99m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.296,758508m e E=355.109,548275m, azimute 83º56'58'' e distância de 1,43m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.296,909447m e E=355.110,972308m, azimute 48º36'58'' e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.298,494114m e E=355.112,770777m, azimute 74º41'32'' e distância de 6,41m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.300,186837m e E=355.118,954988m, azimute 75º44'17'' e distância de 2,87m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.300,893474m e E=355.121,734934m, azimute 77º03'46'' e distância de 2,55m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.301,463283m e E=355.124,215459m, azimute 78º02'08'' e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.302,562184m e E=355.129,401238m,

5 azimute 79º02'09'' e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.303,119535m e E=355.132,278146m, azimute 79º43'06'' e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.714.304,008885m e E=355.137,180842m, azimute 80º44'27'' e distância de 5,70m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.714.304,925954m e E=355.142,806104m, azimute 81º22'53'' e distância de 5,34m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.714.305,726780m e E=355.148,089656m, azimute 82º42'03'' e distância de 5,34m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.714.306,405810m e E=355.153,390951m, azimute 83º33'53'' e distância de 10,31m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.714.307,561034m e E=355.163,633007m, azimute 79º59'46'' e distância de 10,43m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.714.309,372720m e E=355.173,903617m, azimute 83º08'08'' e distância de 10,50m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.714.310,627454m e E=355.184,326491m, azimute 83º48'20'' e distância de 8,66m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.714.311,561815m e E=355.192,935362m, azimute 83º03'45'' e distância de 13,05m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.714.313,138680m e E=355.205,894508m, azimute 84º48'02'' e distância de 8,78m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.714.313,934755m e E=355.214,642807m, azimute 88º09'48'' e distância de 20,53m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.714.314,592645m e E=355.235,160333m, azimute 95º15'23'' e distância de 37,64m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 4.161,66m² (quatro mil, cento e sessenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

VIIIárea 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Linha Andréas (alt. do km 109+500m da RSC-287 - Pista Oeste), Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Carmen Maria Bender e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.240,129444m e E=354.941,565054m, azimute 333º41'53'' e distância de 1,08m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.241,093367m e E=354.941,088610m, azimute 359º33'52'' e distância de 2,68m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.243,773922m e E=354.941,068236m, azimute 286º29'01'' e distância de 3,14m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.244,664104m e E=354.938,059894m, azimute 10º22'01'' e distância de 3,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.247,613231m e E=354.938,599396m, azimute 24º10'18'' e distância de 1,20m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.248,712553m e E=354.939,092795m, azimute 275º58'17'' e distância de 4,76m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.249,207574m e E=354.934,360357m, azimute 24º14'12'' e distância de 13,09m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.261,147884m e E=354.939,735730m, azimute 121º49'14'' e distância de 8,41m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.256,712614m e E=354.946,883352m, azimute 205º21'16'' e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.252,025318m e E=354.944,662233m, azimute 178º28'55'' e distância de 4,12m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.247,903331m e E=354.944,771463m, azimute 206º24'43'' e distância de 2,94m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.245,269997m e E=354.943,463586m, azimute 204º52'24'' e distância de 2,33m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.243,156305m e E=354.942,483639m,

6 azimute 197º29'56'' e distância de 2,25m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.241,012836m e E=354.941,807856m, azimute 195º22'06'' e distância de 0,92m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 123,68m² (cento e vinte e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

IXárea 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM-287RS- 104-115-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 109+600m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Star Corporation Administração e Participação Ltda., Horst Herbert Schneider e s/m Lissy Doris Schneider e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.150,634469m e E=354.864,040125m, azimute 308º35'22'' e distância de 2,63m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.152,272941m e E=354.861,986871m, azimute 15º15'32'' e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.155,835669m e E=354.862,958769m, azimute 145º28'29'' e distância de 1,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.154,810850m e E=354.863,663776m, azimute 152º18'55'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.153,583584m e E=354.864,307689m, azimute 183º27'33'' e distância de 1,60m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.151,987358m e E=354.864,211200m, azimute 187º00'42'' e distância de 1,33m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.150,662502m e E=354.864,048257m, azimute 196º10'34'' e distância de 0,03m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6,92m² (seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
Xárea 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 110+080m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a André Ricardo Wietzke e s/m Cassiele Regina Reinicke Wietzke, Fábio Eduardo Wietzke e s/m Angélica Jaqueline Brausn Wietzke, Giovani Alberto Wietzke e s/m Ângela Luisa Rieck Wietzke e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.714.125,571223m e E=354.487,271448m, azimute 249º44'17'' e distância de 5,60m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.714.123,632992m e E=354.482,020978m, azimute 248º45'30'' e distância de 16,73m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.714.117,571389m e E=354.466,426827m, azimute 247º27'06'' e distância de 16,60m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.714.111,206890m e E=354.451,098179m, azimute 247º05'16'' e distância de 12,74m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.714.106,248334m e E=354.439,366578m, azimute 245º34'43'' e distância de 12,82m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.714.100,946994m e E=354.427,691467m, azimute 245º14'22'' e distância de 18,58m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.714.093,167073m e E=354.410,823751m, azimute 244º05'33'' e distância de 20,58m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.714.084,174001m e E=354.392,309397m, azimute 242º40'44'' e distância de 19,17m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.714.075,376714m e E=354.375,280291m, azimute 241º37'20'' e distância de 26,62m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.714.062,723606m e E=354.351,857063m, azimute 240º46'24'' e distância de 20,28m,

7 seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.714.052,819162m e E=354.334,154560m, azimute 239º54'57'' e distância de 19,27m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.714.043,160069m e E=354.317,481122m, azimute 238º21'53'' e distância de 15,15m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.714.035,215215m e E=354.304,584676m, azimute 238º02'10'' e distância de 21,59m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.714.023,784180m e E=354.286,265532m, azimute 236º13'59'' e distância de 17,33m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.714.014,152207m e E=354.271,859489m, azimute 235º31'56'' e distância de 15,74m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.714.005,245622m e E=354.258,884664m, azimute 234º30'04'' e distância de 14,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.997,116227m e E=354.247,487229m, azimute 233º55'01'' e distância de 30,17m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.979,347002m e E=354.223,104488m, azimute 233º33'45'' e distância de 9,33m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.973,808268m e E=354.215,602197m, azimute 45º48'04'' e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.986,626209m e E=354.228,783636m, azimute 46º46'44'' e distância de 19,61m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.714.000,056067m e E=354.243,074364m, azimute 46º50'10'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.714.013,520151m e E=354.257,430307m, azimute 48º08'37'' e distância de 11,04m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.714.020,885616m e E=354.265,651864m, azimute 42º07'13'' e distância de 8,50m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.714.027,187096m e E=354.271,349725m, azimute 45º33'08'' e distância de 10,44m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.714.034,500189m e E=354.278,805194m, azimute 48º04'13'' e distância de 10,34m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.714.041,407183m e E=354.286,495171m, azimute 47º56'37'' e distância de 10,31m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.714.048,311140m e E=354.294,147604m, azimute 46º24'20'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.714.055,288466m e E=354.301,475969m, azimute 44º29'45'' e distância de 10,50m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.714.062,781300m e E=354.308,838116m, azimute 48º19'31'' e distância de 10,91m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.714.070,035443m e E=354.316,987208m, azimute 51º39'17'' e distância de 10,78m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.714.076,722822m e E=354.325,441140m, azimute 53º55'36'' e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.714.080,382298m e E=354.330,464465m, azimute 56º35'22'' e distância de 11,96m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.714.086,968324m e E=354.340,448652m, azimute 58º39'51'' e distância de 5,18m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.714.089,662492m e E=354.344,873528m, azimute 60º42'56'' e distância de 10,55m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.714.094,823358m e E=354.354,075931m, azimute 64º26'52'' e distância de 10,46m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.714.099,336995m e E=354.363,516832m, azimute 67º06'45'' e distância de 9,92m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.714.103,196827m e E=354.372,659948m, azimute 70º14'28'' e distância de 12,49m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.714.107,419390m e E=354.384,415077m, azimute 73º49'50'' e distância de 9,23m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.714.109,990985m e E=354.393,284294m, azimute 75º24'06'' e distância de 10,86m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.714.112,728219m e E=354.403,793959m, azimute 81º12'00'' e distância de 10,75m,

8 seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.714.114,373063m e E=354.414,418933m, azimute 82º05'59'' e distância de 9,30m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.714.115,650638m e E=354.423,625753m, azimute 68º37'02'' e distância de 10,70m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.714.119,552571m e E=354.433,591103m, azimute 75º36'52'' e distância de 6,89m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.714.121,265344m e E=354.440,268932m, azimute 75º13'08'' e distância de 4,56m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.714.122,427566m e E=354.444,673654m, azimute 95º38'17'' e distância de 10,63m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.714.121,382791m e E=354.455,256747m, azimute 84º09'50'' e distância de 19,18m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.714.123,333177m e E=354.474,338200m, azimute 80º10'57'' e distância de 13,13m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.711,16m² (quatro mil, setecentos e onze metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados),

XIárea 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 112+160m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Massa Mineração Eireli e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.311,344297m e E=352.570,227542m, azimute 263º38'47'' e distância de 8,01m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.310,458339m e E=352.562,270885m, azimute 264º59'29'' e distância de 20,04m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.308,708666m e E=352.542,307093m, azimute 266º14'11'' e distância de 18,12m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.307,519280m e E=352.524,226937m, azimute 267º11'00'' e distância de 17,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.306,661668m e E=352.506,795188m, azimute 268º55'30'' e distância de 15,91m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.306,363134m e E=352.490,885627m, azimute 270º33'26'' e distância de 9,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.306,450945m e E=352.481,859000m, azimute 73º31'56'' e distância de 1,23m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.306,799743m e E=352.483,038953m, azimute 90º22'16'' e distância de 9,29m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.306,739591m e E=352.492,325643m, azimute 89º17'29'' e distância de 19,24m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.306,977540m e E=352.511,561101m, azimute 82º31'30'' e distância de 19,48m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.309,512227m e E=352.530,879272m, azimute 84º54'55'' e distância de 19,94m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.311,279670m e E=352.550,742904m, azimute 89º48'36'' e distância de 19,48m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 78,99m² (setenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
XIIárea 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 112+520m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Equilibrium Participações Ltda., Evaldo Ebert, Loire Flores, Seni Geni Flores, Ari Darci Wachholz e s/m Eroni Otilia Wachholz, Omaro Muller e s/m Marga Muller, Luiz Pedro Souza e s/m Eva Belony Souza, Neri Euzebio dos Santos e s/m Dorilda Vilas Nova dos Santos, Valdemar Nazari e s/m Maria Santa Nazari, Neucir Antônio Zonta e s/m Analice Slaifer Zonta, Nestor Martinho Schuh,

9 Jaime Adalberto Pritsch e s/m Maria Regina Scherer Pritsch, Paulo Roseli Scherer, Cleusa Rejane Scherer e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.314,476893m e E=352.372,906963m, azimute 278º11'19'' e distância de 0,27m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.314,515688m e E=352.372,637367m, azimute 279º37'30'' e distância de 13,44m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.316,763010m e E=352.359,385665m, azimute 279º52'48'' e distância de 13,24m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.319,034090m e E=352.346,345914m, azimute 281º06'09'' e distância de 26,65m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.324,165356m e E=352.320,197703m, azimute 283º02'34'' e distância de 26,83m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.330,221055m e E=352.294,056561m, azimute 284º11'41'' e distância de 14,31m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.333,729523m e E=352.280,185865m, azimute 285º17'28'' e distância de 27,40m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.340,954694m e E=352.253,759206m, azimute 285º51'14'' e distância de 14,23m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.344,842260m e E=352.240,069880m, azimute 286º05'27'' e distância de 14,29m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.348,802419m e E=352.226,341429m, azimute 285º38'09'' e distância de 13,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.352,446098m e E=352.213,322702m, azimute 286º01'03'' e distância de 27,28m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.359,973866m e E=352.187,100433m, azimute 285º56'37'' e distância de 56,30m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.375,440323m e E=352.132,961765m, azimute 285º03'22'' e distância de 15,15m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.379,376647m e E=352.118,328466m, azimute 285º30'00'' e distância de 12,25m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.382,650573m e E=352.106,523028m, azimute 284º30'36'' e distância de 20,27m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.387,728409m e E=352.086,902683m, azimute 283º14'07'' e distância de 29,96m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.394,586715m e E=352.057,742963m, azimute 281º37'21'' e distância de 15,65m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.397,739112m e E=352.042,416168m, azimute 280º10'00'' e distância de 8,88m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.399,306279m e E=352.033,677010m, azimute 90º47'43'' e distância de 17,89m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.399,057960m e E=352.051,563125m, azimute 91º15'57'' e distância de 5,95m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.398,926457m e E=352.057,514108m, azimute 91º27'46'' e distância de 13,82m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.398,573679m e E=352.071,330027m, azimute 92º43'21'' e distância de 9,92m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.398,102458m e E=352.081,239933m, azimute 90º38'41'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.397,989007m e E=352.091,321008m, azimute 91º46'34'' e distância de 10,29m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.397,670025m e E=352.101,607189m, azimute 92º32'57'' e distância de 10,33m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.397,210491m e E=352.111,929019m, azimute 93º03'56'' e distância de 40,93m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.395,021583m e E=352.152,800592m, azimute 108º39'50'' e distância de 23,02m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.713.387,655040m e E=352.174,609327m, azimute 106º26'35'' e distância de 12,12m,

10 seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.713.384,223071m e E=352.186,237827m, azimute 110º33'35'' e distância de 10,51m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.713.380,531000m e E=352.196,081495m, azimute 113º58'26'' e distância de 9,70m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.713.376,588360m e E=352.204,947642m, azimute 113º50'12'' e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.713.372,303021m e E=352.214,646945m, azimute 119º37'31'' e distância de 10,35m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.713.367,188548m e E=352.223,640831m, azimute 116º45'04'' e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.713.362,637309m e E=352.232,669894m, azimute 120º34'49'' e distância de 5,91m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.713.359,631484m e E=352.237,756454m, azimute 113º39'18'' e distância de 13,44m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.713.354,240961m e E=352.250,062626m, azimute 108º26'32'' e distância de 19,97m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.713.347,924860m e E=352.269,002988m, azimute 113º13'28'' e distância de 24,62m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.713.338,216783m e E=352.291,626984m, azimute 113º44'06'' e distância de 14,48m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.713.332,389359m e E=352.304,880179m, azimute 108º29'09'' e distância de 18,96m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.713.326,378286m e E=352.322,860154m, azimute 105º07'07'' e distância de 19,09m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.713.321,399287m e E=352.341,289478m, azimute 103º38'54'' e distância de 18,99m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.713.316,917624m e E=352.359,746367m, azimute 100º30'24'' e distância de 13,39m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.082,45m² (quatro mil, oitenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

XIIIárea 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 112+920m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarcas de Vera Cruz e Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Omaro Muller e s/m Marga Muller, Luiz Pedro Souza e s/m Eva Belony Souza, Neri Euzebio dos Santos e s/m Dorilda Vilas Nova dos Santos, Valdemar Nazari e s/m Maria Santa Nazari, Neucir Antônio Zonta E S/M Analice Slaifer Zonta, Nestor Martinho Schuh, Jaime Adalberto Pritsch e s/m Maria Regina Scherer Pritsch, Paulo Roseli Scherer, Cleusa Rejane Scherer, Milton Roberto dos Santos, Paulo Joares Radtke e s/m Márcia Antônia Allgayer Radtke e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.306,971724m e E=351.864,633294m, azimute 199º28'41'' e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.302,578251m e E=351.863,079371m, azimute 287º47'01'' e distância de 2,81m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.303,436564m e E=351.860,403410m, azimute 288º23'53'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.305,786570m e E=351.853,338249m, azimute 289º17'25'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.308,246307m e E=351.846,310538m, azimute 290º10'57'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.310,815180m e E=351.839,321982m, azimute 291º04'29'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.313,492565m e E=351.832,374275m, azimute 291º58'01'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas

11 N=6.713.316,277813m e E=351.825,469101m, azimute 292º51'33'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.319,170248m e E=351.818,608136m, azimute 293º45'05'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.322,169169m e E=351.811,793042m, azimute 297º30'01'' e distância de 17,14m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.330,083037m e E=351.796,590889m, azimute 305º07'50'' e distância de 16,46m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.339,557628m e E=351.783,125165m, azimute 310º07'15'' e distância de 6,74m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.343,900097m e E=351.777,972144m, azimute 88º07'05'' e distância de 9,52m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.344,212788m e E=351.787,488821m, azimute 314º57'43'' e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.345,808120m e E=351.785,891374m, azimute 84º47'50'' e distância de 0,48m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.345,851548m e E=351.786,368297m, azimute 135º10'18'' e distância de 3,41m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.343,436191m e E=351.788,769227m, azimute 133º52'44'' e distância de 4,63m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.340,224610m e E=351.792,109012m, azimute 127º52'04'' e distância de 9,12m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.334,625171m e E=351.799,310181m, azimute 119º19'40'' e distância de 9,25m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.330,095635m e E=351.807,372561m, azimute 116º10'30'' e distância de 8,75m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.326,236224m e E=351.815,224566m, azimute 116º56'45'' e distância de 0,73m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.325,904244m e E=351.815,877641m, azimute 112º08'04'' e distância de 19,65m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.318,501398m e E=351.834,077348m, azimute 111º58'42'' e distância de 12,86m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.313,687334m e E=351.846,005480m, azimute 110º29'12'' e distância de 6,81m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.311,303794m e E=351.852,385039m, azimute 109º28'41'' e distância de 12,99m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 477,66m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XIVárea 14: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 112+940m - Pista Leste, Município de Vera Cruz e Comarcas de Vera Cruz e Santa Cruz do Sul, consta pertencer a Paulo Joares Radtke e s/m Márcia Antônia Allgayer Radtke, Milton Roberto dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.296,208889m e E=351.860,826600m, azimute 199º28'41'' e distância de 4,47m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.291,997583m e E=351.859,337108m, azimute 286º33'41'' e distância de 12,95m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.295,687676m e E=351.846,928499m, azimute 289º47'27'' e distância de 20,36m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.302,581380m e E=351.827,770761m, azimute 291º55'29'' e distância de 20,35m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.310,181189m e E=351.808,889198m, azimute 294º20'39'' e distância de 10,49m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.314,505287m e E=351.799,331988m, azimute 298º10'23'' e distância de 10,57m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.319,496145m e

12 E=351.790,013576m, azimute 301º09'02'' e distância de 10,47m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.324,913876m e E=351.781,050407m, azimute 302º12'26'' e distância de 5,32m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.327,751874m e E=351.776,545009m, azimute 304º40'56'' e distância de 5,29m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.330,759621m e E=351.772,198382m, azimute 304º39'36'' e distância de 8,70m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.335,707746m e E=351.765,041726m, azimute 308º50'59'' e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.337,747272m e E=351.762,509560m, azimute 320º03'11'' e distância de 7,19m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.343,258725m e E=351.757,893578m, azimute 84º47'50'' e distância de 0,93m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.343,343221m e E=351.758,821515m, azimute 117º30'18'' e distância de 0,15m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.343,275157m e E=351.758,952236m, azimute 88º07'05'' e distância de 8,02m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.343,538494m e E=351.766,966842m, azimute 128º02'47'' e distância de 9,53m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.337,665889m e E=351.774,470897m, azimute 125º20'54'' e distância de 17,37m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.327,619008m e E=351.788,635314m, azimute 121º51'21'' e distância de 12,50m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.321,022106m e E=351.799,251907m, azimute 116º59'53'' e distância de 11,91m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.315,617536m e E=351.809,859883m, azimute 114º47'46'' e distância de 11,91m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.310,624537m e E=351.820,667680m, azimute 112º35'39'' e distância de 11,91m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.306,050482m e E=351.831,659338m, azimute 110º23'32'' e distância de 11,91m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.301,902127m e E=351.842,818625m, azimute 108º11'25'' e distância de 11,91m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.298,185598m e E=351.854,129060m, azimute 106º26'36'' e distância de 6,98m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 615,12m² (seiscentos e quinze metros quadrados e doze decímetros quadrados);

XVárea 15: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rua Cipriano de Oliveira, s/nº (alt. do km 113+040m da RSC-287 - Pista Oeste), Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Clóvis Molz e s/m Leoni Iracema Fischborn Molz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.432,839155m e E=351.595,071555m, azimute 215º36'34'' e distância de 5,94m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.428,010796m e E=351.591,613579m, azimute 304º16'59'' e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.430,738789m e E=351.587,611966m, azimute 42º25'22'' e distância de 6,32m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.435,405525m e E=351.591,876698m, azimute 128º46'27'' e distância de 4,10m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 27,30m² (vinte e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
XVIárea 16: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rua Cipriano de Oliveira, s/nº (alt. do km 113+040m da RSC-287 - Pista Oeste), Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz,

13 consta pertencer a Clóvis Molz e s/m Leoni Iracema Fischborn Molz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.399,974413m e E=351.622,277481m, azimute 247º56'36'' e distância de 7,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.397,183952m e E=351.615,390471m, azimute 295º16'05'' e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.399,901240m e E=351.609,633701m, azimute 307º21'13'' e distância de 10,88m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.406,504139m e E=351.600,982978m, azimute 302º26'17'' e distância de 10,48m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.412,126387m e E=351.592,136718m, azimute 310º01'04'' e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.415,653249m e E=351.587,936215m, azimute 114º00'22'' e distância de 0,82m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.415,318879m e E=351.588,687008m, azimute 124º57'12'' e distância de 5,56m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.412,134955m e E=351.593,242009m, azimute 119º03'34'' e distância de 8,35m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.408,079422m e E=351.600,540537m, azimute 115º13'17'' e distância de 7,38m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.404,936509m e E=351.607,213113m, azimute 111º10'24'' e distância de 7,52m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.402,220952m e E=351.614,223938m, azimute 107º20'39'' e distância de 4,69m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.400,822146m e E=351.618,702842m, azimute 103º20'29'' e distância de 3,67m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 74,39m² (setenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

XVIIárea 17: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rua Cipriano de Oliveira, s/nº. (alt. do km 113+040m da RSC-287 - Pista Oeste), Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Clóvis Molz e s/m Leoni Iracema Fischborn Molz e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.421,733234m e E=351.587,117712m, azimute 215º36'34'' e distância de 4,14m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.418,365557m e E=351.584,705848m, azimute 310º01'04'' e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.422,356917m e E=351.579,952127m, azimute 42º25'22'' e distância de 3,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.424,825155m e E=351.582,207746m, azimute 122º11'59'' e distância de 5,80m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 22,36m² (vinte e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XVIII - área 18: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 113+740m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Horst Herbert Schneider e s/m Lissy Doris Schneider e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.342,713913m e E=351.096,948676m, azimute 264º42'06'' e distância de 39,80m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.339,039170m e E=351.057,323268m,

14 azimute 264º44'11'' e distância de 198,07m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.320,869152m e E=350.860,090929m, azimute 1º55'28'' e distância de 6,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.327,154359m e E=350.860,302116m, azimute 2º29'43'' e distância de 9,32m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.336,461797m e E=350.860,707712m, azimute 0º40'37'' e distância de 0,87m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.337,331535m e E=350.860,717990m, azimute 70º30'39'' e distância de 5,16m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.339,052192m e E=350.865,579876m, azimute 71º29'40'' e distância de 10,41m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.342,357694m e E=350.875,455792m, azimute 73º44'33'' e distância de 10,54m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.345,309329m e E=350.885,577386m, azimute 75º19'46'' e distância de 10,64m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.713.348,004514m e E=350.895,872326m, azimute 77º28'01'' e distância de 11,39m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.350,477243m e E=350.906,995643m, azimute 81º02'29'' e distância de 9,17m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.351,904865m e E=350.916,051607m, azimute 83º05'31'' e distância de 7,62m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.352,821061m e E=350.923,613583m, azimute 84º09'20'' e distância de 5,37m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.353,367905m e E=350.928,955995m, azimute 85º11'26'' e distância de 9,85m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.354,193793m e E=350.938,771789m, azimute 86º09'07'' e distância de 5,67m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.354,574375m e E=350.944,430092m, azimute 88º51'01'' e distância de 5,33m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.354,681310m e E=350.949,757963m, azimute 92º10'34'' e distância de 10,81m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.354,270824m e E=350.960,561315m, azimute 91º46'18'' e distância de 7,21m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.713.354,047763m e E=350.967,772596m, azimute 96º49'15'' e distância de 14,06m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.713.352,378514m e E=350.981,728462m, azimute 97º59'09'' e distância de 10,40m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.713.350,933334m e E=350.992,029946m, azimute 100º06'46'' e distância de 10,21m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.713.349,140105m e E=351.002,084077m, azimute 98º17'08'' e distância de 9,79m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.713.347,729824m e E=351.011,768310m, azimute 96º32'28'' e distância de 11,29m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.713.346,443663m e E=351.022,985231m, azimute 95º45'16'' e distância de 8,10m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.713.345,631015m e E=351.031,049302m, azimute 93º20'18'' e distância de 19,53m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.713.344,493725m e E=351.050,545716m, azimute 94º03'30'' e distância de 19,47m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.713.343,116031m e E=351.069,963527m, azimute 90º51'13'' e distância de 26,99m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.832,56m² (três mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados); e

XIXárea 19: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº RSM- 287RS-104-115-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, km 113+860m - Pista Oeste, Município de Vera Cruz e Comarca de Vera Cruz, consta pertencer a Paulo Joares Radtke e s/m Márcia Antônia Allgayer Radtke e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no

15 Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.320,452699m e E=350.855,570409m, azimute 264º44'11'' e distância de 63,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.314,666496m e E=350.792,762192m, azimute 264º44'31'' e distância de 16,65m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.313,140635m e E=350.776,181642m, azimute 76º13'05'' e distância de 14,35m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.316,558920m e E=350.790,117511m, azimute 75º06'02'' e distância de 19,49m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.321,570680m e E=350.808,953810m, azimute 73º15'45'' e distância de 19,60m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.327,215374m e E=350.827,723930m, azimute 74º38'50'' e distância de 17,08m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.331,737232m e E=350.844,193536m, azimute 71º55'35'' e distância de 12,60m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.335,644959m e E=350.856,167845m, azimute 182º29'43'' e distância de 8,32m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.327,327878m e E=350.855,805407m, azimute 181º57'28'' e distância de 6,88m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 562,36m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinas às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS (áreas complementares), no Município de Vera Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, localizados no Município de Vera Cruz, destinam-se às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS (áreas complementares), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras de duplicação (ST6) - KM 104+650M ao KM 115+700M - Vera Cruz/RS (áreas complementares), no Município de Vera Cruz, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2024.

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