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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57496, de 6 de março de 2024

Nº 57.496/2024

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Art. 1. Art. 1-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 56.016, de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o art. 1º-A no Decreto n° 56.016, de 2 de agosto de 2021, que estabelece a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o financiamento do Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, conforme segue:
Art. 1-A.
A partir da competência de janeiro de 2024, com pagamento em fevereiro de 2024, fica estabelecido o valor de R$ 1.043,70 (um mil, quarenta e três reais e setenta centavos) para a Unidade de Incentivo Hospitalar - UIH de que trata o Decreto nº 56.015, de 2 de agosto de 2021, que institui o Programa de Incentivos Hospitalares - ASSISTIR para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde - SUS, atualizando-se o valor definido no art. 1º deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2024.

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