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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57495, de 6 de março de 2024

Nº 57.495/2024

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Art. 1.
Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRAR - RS, a ser realizada no Município de Porto Alegre/RS, no dia 16 de março de 2024.
§ 1ºA 2ª COMIGRAR-RS deverá garantir a participação democrática de diversos segmentos da sociedade gaúcha, em especial da população refugiada, apátrida e migrante residente no Estado, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.
§ 2ºO relatório final mencionado no §1º deste artigo será entregue no prazo de 15 dias, após a realização da conferência, ao Ministério de Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, com a relação de delegado eleitos e o rol de propostas selecionadas.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - 2ª COMIGRARRS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 2.
A 2ª COMIGRAR-RS será coordenada pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SJCDH, com o apoio do Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul - COMIRAT/RS, de que trata o Decreto nº 49.729, de 22 de outubro de 2012.
Art. 3.
A 2ª COMIGRAR-RS possui os seguintes objetivos:
Iaprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia;
IIpropor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
IIIpromover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
IVfomentar a integração entre os entes federativos, organizações da sociedade civil, associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema; e
Veleger delegados para participarem da 2ª COMIGRAR.
Art. 4.
A 2ª COMIGRAR-RS concentrará as ideias, desafios e visões provenientes de uma ampla gama de áreas da sociedade sobre temas como migração, refúgio e apatridia, sob o tema central "Cidadania em Movimento", sendo todas as discussões e propostas estruturadas em torno dos seguintes eixos:
Iigualdade de tratamento e acesso a serviços públicos;
IIinserção socioeconômica e promoção do trabalho decente;
IIIenfrentamento a violações de direitos;
IVgovernança e participação social;
Vregularização migratória e documental; e
VIinterculturalidade e diversidades.
Art. 5.
O COMIRAT/RS será responsável por elaborar o regimento interno da conferência de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, seus eixos temáticos, etapas preparatórias municipais e outras etapas que vierem a ser definidas.
Art. 6.
A SJCDH dará publicidade aos resultados da 2° COMIGRAR-RS, nos termos do relatório final.
Art. 7.
A SJCDH editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2024.

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