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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57492, de 6 de março de 2024

Nº 57.492/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.982, de 24 de julho de 2023, e Lei nº 16.047, de 30 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 5.255.074,20 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, setenta e quatro reais e vinte centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA EDUCACAO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DA EDUCACAO 1933.12084609218120 TRATAMENTO DE SERVIDOR ACIDENTADO EM SERVICO - SEDUC OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 200.000,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 3101.20060508756714 APOIO AS POLÍTICAS DE COMPRAS INSTITUCIONAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PE OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DA UNIÃO 5.055.074,20

TOTAL: 5.255.074,20

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV MDS-SDR 804904/2014 - Recurso 2648 - 400 5.055.074,20 II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA EDUCACAO 1901.12084609218120 TRATAMENTO DE SERVIDOR ACIDENTADO EM SERVICO - SEDUC OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 200.000,00

TOTAL: 5.255.074,20

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2024.

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