Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57490, de 4 de março de 2024
Nº 57.490/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Tenente Portela, Três Passos e Redentora - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº 23, de 9 de Doenças Infecciosas Tenente 24/0804-0000244-1 fevereiro de Virais em todo o território do Município. Portela 2024 1.5.1.1.0 9, de 6 de Doenças Infecciosas 24/0804-0000243-3 Três Passos fevereiro de Virais em todo o território do Município. 2024, 1.5.1.1.0 3.554, de 22 de Doenças Infecciosas 24/0804-0000245-0 Redentora fevereiro de Virais em todo o território do Município. 2024 1.5.1.1.0
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de março de 2024.
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