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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57489, de 1 de março de 2024

Nº 57.489/2024

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Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST3) - KM 55+510M AO KM 78+510M - Venâncio Aires/RS (áreas complementares), com extensão superficial de 30.816,39m² (trinta mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas 24.497, 29.815, 21.790, 33.061, 33.062, 33.063, 17.394, 16.545, 9.588, 44.164, 8.608, 14.173, 20.775, 13.622, 34.209, 46.665, 49.668, 22.130, 1.046, 33.488, 36.449, 21.690, 18.953, 34.942, 53.579, 29.246, 1.125, 23.133, 46.181, 49.085, 23.438, 29.162, 15.833, 28.814, 49.086 e 2.588 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
Iárea 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS- 055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+380m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Frigorífico Mariante LTDA e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.462,361219m e E=405.826,507447m, azimute 260º45'02'' e distância de 4,42m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.461,651511m e E=405.822,149441m, azimute 350º40'56'' e distância de 9,98m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.471,500633m e E=405.820,533424m, azimute 268º09'37'' e distância de 1,14m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.471,464076m e E=405.819,395319m, azimute 269º09'24'' e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.471,369672m e E=405.812,980977m, azimute 254º01'15'' e distância de 5,46m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.469,867195m e E=405.807,734003m, azimute 254º19'51'' e distância de 0,63m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.469,698081m e E=405.807,131119m, azimute 350º40'56'' e distância de 0,27m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.469,965572m e E=405.807,087230m, azimute 256º02'02'' e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.465,208054m e E=405.787,957852m,

azimute 261º19'21'' e distância de 8,89m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.463,866722m e E=405.779,168990m, azimute 261º46'56'' e distância de 13,61m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.461,921600m e E=405.765,700240m, azimute 263º31'04'' e distância de 8,78m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.460,930880m e E=405.756,980909m, azimute 263º09'56'' e distância de 13,60m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.459,312450m e E=405.743,477450m, azimute 262º39'32'' e distância de 14,08m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.457,513911m e E=405.729,517396m, azimute 264º28'16'' e distância de 14,07m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.456,157880m e E=405.715,508193m, azimute 264º26'00'' e distância de 18,67m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.454,346891m e E=405.696,927009m, azimute 263º46'56'' e distância de 10,93m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.453,163324m e E=405.686,063674m, azimute 262º49'41'' e distância de 15,81m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.451,189111m e E=405.670,374498m, azimute 257º20'48'' e distância de 5,52m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.449,979608m e E=405.664,987002m, azimute 257º20'43'' e distância de 12,64m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.447,210582m e E=405.652,654454m, azimute 260º22'40'' e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.446,172579m e E=405.646,531869m, azimute 263º22'11'' e distância de 7,78m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.445,274269m e E=405.638,803736m, azimute 263º03'11'' e distância de 6,59m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.444,476647m e E=405.632,257451m, azimute 259º16'13'' e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.443,529804m e E=405.627,260580m, azimute 259º39'57'' e distância de 4,36m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.442,747544m e E=405.622,970589m, azimute 271º08'38'' e distância de 4,47m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.442,836821m e E=405.618,499177m, azimute 270º32'59'' e distância de 3,08m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.442,866351m e E=405.615,420750m, azimute 251º19'45'' e distância de 2,41m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.442,094494m e E=405.613,136577m, azimute 278º19'51'' e distância de 0,94m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.442,230189m e E=405.612,209907m, azimute 353º03'54'' e distância de 1,89m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.444,105050m e E=405.611,981862m, azimute 77º52'22'' e distância de 6,87m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.445,549111m e E=405.618,702295m, azimute 87º24'22'' e distância de 2,28m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.445,652388m e E=405.620,981946m, azimute 83º45'17'' e distância de 3,89m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.446,075245m e E=405.624,846015m, azimute 83º48'44'' e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.446,692146m e E=405.630,536064m, azimute 88º38'48'' e distância de 3,31m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.446,770368m e E=405.633,847300m, azimute 85º21'45'' e distância de 7,25m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.447,356893m e E=405.641,077763m, azimute 85º23'18'' e distância de 9,14m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.448,091757m e E=405.650,188302m, azimute 71º43'27'' e distância de 20,47m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.715.454,511823m e E=405.669,628357m, azimute 78º47'51'' e distância de 13,02m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.715.457,040337m e E=405.682,395414m,

2 azimute 84º31'15'' e distância de 5,98m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.715.457,611270m e E=405.688,347442m, azimute 82º48'28'' e distância de 21,47m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.715.460,299757m e E=405.709,652411m, azimute 82º19'27'' e distância de 19,61m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.715.462,918338m e E=405.729,081913m, azimute 81º40'25'' e distância de 19,67m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.715.465,767294m e E=405.748,548315m, azimute 82º59'37'' e distância de 19,63m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.715.468,162138m e E=405.768,034967m, azimute 81º21'56'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.715.471,162466m e E=405.787,793420m, azimute 90º46'29'' e distância de 15,58m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.715.470,951773m e E=405.803,372932m, azimute 77º07'59'' e distância de 2,36m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.715.471,477314m e E=405.805,673690m, azimute 48º01'31'' e distância de 11,61m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.715.479,240128m e E=405.814,302801m, azimute 128º51'55'' e distância de 13,95m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.715.470,485530m e E=405.825,165991m, azimute 170º37'27'' e distância de 8,23m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 929,80m² (novecentos e vinte e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

IIárea 2: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+488m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Frigorífico Mariante LTDA e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.458,800695m e E=405.597,934210m, azimute 258º23'29'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.458,415734m e E=405.596,060243m, azimute 343º40'25'' e distância de 7,61m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.465,716569m e E=405.593,921680m, azimute 347º58'10'' e distância de 6,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.471,915841m e E=405.592,600525m, azimute 353º40'27'' e distância de 4,54m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.476,424894m e E=405.592,100654m, azimute 3º15'16'' e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.486,538815m e E=405.592,675733m, azimute 7º14'40'' e distância de 8,55m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.495,017731m e E=405.593,753549m, azimute 6º32'27'' e distância de 23,92m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.518,779034m e E=405.596,478003m, azimute 97º41'22'' e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.518,578387m e E=405.597,964089m, azimute 188º34'55'' e distância de 20,72m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.498,094607m e E=405.594,872857m, azimute 186º12'06'' e distância de 13,95m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.484,228691m e E=405.593,366112m, azimute 165º27'13'' e distância de 2,73m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.481,589816m e E=405.594,050856m, azimute 198º21'00'' e distância de 3,10m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.478,646783m e E=405.593,074688m, azimute 177º46'58'' e distância de 3,27m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.475,384074m e E=405.593,201005m, azimute 171º29'37'' e distância de 3,99m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.471,435597m e E=405.593,791563m,

3 azimute 167º36'45'' e distância de 2,07m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.469,413917m e E=405.594,235592m, azimute 163º50'51'' e distância de 1,89m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.467,598190m e E=405.594,761478m, azimute 163º18'37'' e distância de 2,06m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.465,623763m e E=405.595,353445m, azimute 159º57'55'' e distância de 2,41m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.463,360410m e E=405.596,178786m, azimute 158º56'38'' e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 68,32m² (sessenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

IIIárea 3: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+580 - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Frigorífico Mariante LTDA e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.353,224490m e E=405.522,486691m, azimute 249º58'45'' e distância de 7,42m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.350,683148m e E=405.515,512261m, azimute 261º07'10'' e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.349,949384m e E=405.510,816175m, azimute 263º36'42'' e distância de 4,75m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.349,421064m e E=405.506,097425m, azimute 264º07'48'' e distância de 2,65m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.349,149580m e E=405.503,456800m, azimute 267º27'06'' e distância de 1,03m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.349,103681m e E=405.502,425550m, azimute 267º28'26'' e distância de 1,06m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.349,056806m e E=405.501,363050m, azimute 267º45'05'' e distância de 1,37m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.349,003148m e E=405.499,996583m, azimute 81º31'31'' e distância de 15,28m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.351,254342m e E=405.515,105394m, azimute 75º03'20'' e distância de 7,64m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9,94m² (nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
IVárea 4: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+531 - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a FRIGORÍFICO MARIANTE LTDA E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.450,221357m e E=405.556,170554m, azimute 258º23'29'' e distância de 4,42m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.449,332475m e E=405.551,843535m, azimute 33º55'43'' e distância de 10,27m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.457,857813m e E=405.557,578519m, azimute 29º55'27'' e distância de 17,70m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.473,197324m e E=405.566,407756m, azimute 27º29'35'' e distância de 7,14m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.479,527027m e E=405.569,701831m, azimute 23º23'07'' e distância de 1,12m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.480,551661m e E=405.570,144916m, azimute 19º57'44'' e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas

4 N=6.715.481,458430m e E=405.570,474276m, azimute 352º59'16'' e distância de 0,95m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.482,404977m e E=405.570,357850m, azimute 13º51'40'' e distância de 7,86m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.490,032938m e E=405.572,240075m, azimute 11º26'27'' e distância de 11,10m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.500,916765m e E=405.574,442723m, azimute 8º10'39'' e distância de 7,29m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.508,134822m e E=405.575,479953m, azimute 5º32'41'' e distância de 13,37m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.521,439752m e E=405.576,771570m, azimute 97º41'22'' e distância de 4,23m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.520,873710m e E=405.580,963923m, azimute 187º41'22'' e distância de 1,56m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.519,330741m e E=405.580,755594m, azimute 190º36'34'' e distância de 14,13m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.505,438000m e E=405.578,153248m, azimute 190º48'44'' e distância de 9,14m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.496,461405m e E=405.576,438888m, azimute 193º32'12'' e distância de 10,77m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.485,986077m e E=405.573,916883m, azimute 199º06'15'' e distância de 7,07m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.479,305907m e E=405.571,603106m, azimute 202º13'04'' e distância de 7,84m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.472,050213m e E=405.568,639503m, azimute 206º59'26'' e distância de 8,45m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.464,520464m e E=405.564,804489m, azimute 209º08'50'' e distância de 2,84m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.462,036688m e E=405.563,419350m, azimute 211º31'46'' e distância de 13,86m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 219,37m² (duzentos e dezenove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

Várea 5: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+535m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Frigorífico Mariante LTDA e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.449,022436m e E=405.551,634972m, azimute 209º09'43'' e distância de 8,78m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.441,351606m e E=405.547,354556m, azimute 220º01'29'' e distância de 4,66m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.437,786219m e E=405.544,360219m, azimute 221º12'52'' e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.435,983665m e E=405.542,781403m, azimute 35º32'54'' e distância de 0,19m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.436,136887m e E=405.542,890889m, azimute 34º39'13'' e distância de 5,20m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.440,414410m e E=405.545,847670m, azimute 33º50'06'' e distância de 1,68m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.441,810009m e E=405.546,783181m, azimute 33º55'43'' e distância de 8,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 5,80m² (cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
VIárea 6: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+554m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a

5 Frigorífico Mariante LTDA e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.430,458681m e E=405.535,742925m, azimute 243º24'00'' e distância de 4,67m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.428,366183m e E=405.531,564325m, azimute 274º56'16'' e distância de 6,52m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.428,927221m e E=405.525,070265m, azimute 264º37'17'' e distância de 3,34m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.428,614367m e E=405.521,747294m, azimute 257º42'50'' e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.427,582656m e E=405.517,009908m, azimute 263º18'09'' e distância de 7,31m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.426,729882m e E=405.509,747732m, azimute 259º58'09'' e distância de 9,14m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.425,137500m e E=405.500,745110m, azimute 259º28'38'' e distância de 12,45m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.422,864541m e E=405.488,508561m, azimute 259º34'42'' e distância de 15,74m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.420,017449m e E=405.473,028862m, azimute 255º43'13'' e distância de 19,51m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.415,204409m e E=405.454,118772m, azimute 74º31'40'' e distância de 6,18m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.416,851713m e E=405.460,070016m, azimute 73º03'55'' e distância de 5,76m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.418,529480m e E=405.465,580156m, azimute 73º14'28'' e distância de 3,50m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.419,538548m e E=405.468,931023m, azimute 54º00'13'' e distância de 6,50m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.423,358654m e E=405.474,189663m, azimute 76º28'28'' e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.423,919142m e E=405.476,519667m, azimute 76º57'33'' e distância de 0,33m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.423,992794m e E=405.476,837656m, azimute 77º42'22'' e distância de 4,87m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.425,028948m e E=405.481,592352m, azimute 77º48'09'' e distância de 4,65m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.426,010448m e E=405.486,132894m, azimute 77º55'27'' e distância de 3,38m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.426,718264m e E=405.489,441338m, azimute 79º10'20'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.426,979123m e E=405.490,805197m, azimute 79º29'13'' e distância de 4,65m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.427,827649m e E=405.495,377648m, azimute 79º24'15'' e distância de 4,65m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.428,681797m e E=405.499,943527m, azimute 79º33'57'' e distância de 3,36m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.429,289483m e E=405.503,243448m, azimute 74º15'48'' e distância de 0,81m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.429,509130m e E=405.504,022945m, azimute 75º48'57'' e distância de 5,89m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.430,952403m e E=405.509,733305m, azimute 90º12'12'' e distância de 25,36m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.430,862401m e E=405.535,097068m, azimute 169º18'41'' e distância de 0,48m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.430,394470m e E=405.535,185389m, azimute 83º25'49'' e distância de 0,56m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 210,54m² (duzentos e dez metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

6

VIIárea 7: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 55+681 - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Elizandra Garcia da Rosa, Eli Hein e s/m Eleni Hein, Claudi da Silva e s/m Ana Regina da Silva, Olgario Cesar da Fonseca Jessof, Arnildo Luiz Martins e s/m Therezinha Ramos Martins, Eva Silva Holthausen, Maria da Conceição Pereira, Jair Amadeu Garcia da Rosa e s/m Leonize Quoos Garcia da Rosa, Amaro José dos Santos e s/m, Élvis Luiz dos Santos, Télvio Antônio dos Santos, Espólio de Manoel Antônio dos Santos, Espólio de Maria Amélia de Castro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.402,421787m e E=405.411,567556m, azimute 253º01'45'' e distância de 0,26m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.402,347180m e E=405.411,323081m, azimute 255º28'11'' e distância de 29,56m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.394,931661m e E=405.382,711650m, azimute 257º34'56'' e distância de 30,80m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.388,307589m e E=405.352,628064m, azimute 260º47'42'' e distância de 36,22m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.382,513037m e E=405.316,871600m, azimute 79º59'24'' e distância de 18,37m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.385,706873m e E=405.334,966372m, azimute 78º47'06'' e distância de 19,70m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.389,538142m e E=405.354,289127m, azimute 78º24'16'' e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.393,500716m e E=405.373,600712m, azimute 77º18'05'' e distância de 19,67m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.397,824717m e E=405.392,789985m, azimute 76º14'37'' e distância de 19,33m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 40,75m² (quarenta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
VIIIárea 8: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/002-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 56+337m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires , consta pertencer Elizandra Garcia da Rosa, Eli Hein e s/m Eleni Hein, Claudi da Silva e s/m Ana Regina da Silva, Olgario Cesar da Fonseca Jessof, Arnildo Luiz Martins e s/m Therezinha Ramos Martins, Eva Silva Holthausen, Maria da Conceição Pereira, Jair Amadeu Garcia da Rosa e s/m Leonize Quoos Garcia da Rosa, Amaro José Dos Santos e s/m, Élvis Luiz dos Santos, Télvio Antônio dos Santos, Espólio de Manoel Antônio dos Santos, Espólio de Maria Amélia de Castro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.291,714517m e E=404.764,774354m, azimute 260º27'14'' e distância de 9,07m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.290,210265m e E=404.755,829420m, azimute 260º53'56'' e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.289,389801m e E=404.750,707778m, azimute 264º46'41'' e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.288,659194m e E=404.742,713656m, azimute 259º37'46'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.286,858770m e E=404.732,875501m, azimute 259º45'03'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.285,079264m e E=404.723,033905m, azimute 254º02'41'' e distância de 0,58m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.284,920429m e E=404.722,478346m,

7 azimute 253º45'26'' e distância de 0,01m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.284,917613m e E=404.722,468682m, azimute 253º42'09'' e distância de 0,01m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.284,915069m e E=404.722,459980m, azimute 254º20'40'' e distância de 0,01m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.284,912353m e E=404.722,450289m, azimute 254º00'19'' e distância de 0,41m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.284,800648m e E=404.722,060594m, azimute 260º53'56'' e distância de 8,64m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.283,434549m e E=404.713,532895m, azimute 74º35'05'' e distância de 9,38m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.285,927255m e E=404.722,573111m, azimute 79º45'55'' e distância de 20,44m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.289,558256m e E=404.742,683268m, azimute 84º25'18'' e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.291,525613m e E=404.762,826488m, azimute 84º27'39'' e distância de 1,96m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 37,61m² (trinta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

IXárea 9: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 57+076m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Elizandra Garcia da Rosa, Eli Hein e s/m Eleni Hein, Claudi Da Silva e s/m Ana Regina da Silva, Olgario Cesar da Fonseca Jessof, Arnildo Luiz Martins e s/m Therezinha Ramos Martins, Eva Silva Holthausen, Maria da Conceição Pereira, Jair Amadeu Garcia da Rosa e s/m Leonize Quoos Garcia da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.116,454626m e E=404.082,956863m, azimute 213º32'27'' e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.111,417669m e E=404.079,617800m, azimute 304º19'27'' e distância de 75,86m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.154,191446m e E=404.016,970512m, azimute 33º35'58'' e distância de 2,84m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.156,553567m e E=404.018,539863m, azimute 99º40'13'' e distância de 18,69m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.153,414812m e E=404.036,959885m, azimute 134º56'31'' e distância de 2,51m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.151,643114m e E=404.038,735186m, azimute 141º37'27'' e distância de 0,46m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.151,283208m e E=404.039,020195m, azimute 132º47'00'' e distância de 3,38m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.148,985878m e E=404.041,502536m, azimute 115º21'57'' e distância de 0,42m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.148,807865m e E=404.041,878007m, azimute 128º30'48'' e distância de 5,14m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.145,607928m e E=404.045,898965m, azimute 131º56'19'' e distância de 5,16m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.142,156282m e E=404.049,740658m, azimute 130º51'21'' e distância de 5,16m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.138,782034m e E=404.053,642055m, azimute 134º37'52'' e distância de 4,82m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.135,392637m e E=404.057,075386m, azimute 124º42'25'' e distância de 4,63m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.132,754780m e E=404.060,883965m, azimute 126º16'12'' e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.129,725169m e E=404.065,012797m,

8 azimute 127º28'50'' e distância de 5,11m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.126,617440m e E=404.069,065708m, azimute 128º14'58'' e distância de 4,92m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.123,570605m e E=404.072,930689m, azimute 125º21'53'' e distância de 12,29m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 562,98m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

Xárea 10: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 57+099m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Augusto Fernando Schneider, João Catarino dos Santos e s/m Neci dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.105,650022m e E=404.075,794354m, azimute 214º00'51'' e distância de 3,65m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.102,628125m e E=404.073,754982m, azimute 299º51'45'' e distância de 7,51m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.106,369235m e E=404.067,239112m, azimute 306º06'38'' e distância de 3,46m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.108,410820m e E=404.064,440494m, azimute 297º39'35'' e distância de 6,13m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.111,256208m e E=404.059,011552m, azimute 297º53'27'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.113,600733m e E=404.054,581813m, azimute 297º49'56'' e distância de 4,98m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.115,925100m e E=404.050,179273m, azimute 296º34'48'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.118,198955m e E=404.045,634522m, azimute 298º58'44'' e distância de 5,03m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.120,637751m e E=404.041,230978m, azimute 296º55'06'' e distância de 5,02m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.122,909146m e E=404.036,757357m, azimute 298º42'09'' e distância de 5,02m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.125,319195m e E=404.032,355762m, azimute 296º47'48'' e distância de 4,42m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.127,312804m e E=404.028,408523m, azimute 298º15'33'' e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.129,783619m e E=404.023,811863m, azimute 298º46'27'' e distância de 5,50m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.132,432509m e E=404.018,988376m, azimute 298º42'26'' e distância de 5,16m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.134,910558m e E=404.014,463505m, azimute 301º43'58'' e distância de 2,00m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.135,964586m e E=404.012,759078m, azimute 298º44'33'' e distância de 2,91m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.137,365125m e E=404.010,205432m, azimute 299º27'36'' e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.139,931094m e E=404.005,662704m, azimute 303º34'01'' e distância de 1,40m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.140,707153m e E=404.004,493173m, azimute 303º04'20'' e distância de 3,68m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.142,712791m e E=404.001,413279m, azimute 301º40'02'' e distância de 2,60m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.144,079040m e E=403.999,198287m, azimute 301º14'47'' e distância de 2,48m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.145,363666m e E=403.997,080993m, azimute 299º49'07'' e distância de 4,51m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas

9 N=6.715.147,607640m e E=403.993,165752m, azimute 295º19'40'' e distância de 3,69m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.149,185588m e E=403.989,831773m, azimute 294º23'56'' e distância de 1,23m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.149,695236m e E=403.988,708208m, azimute 297º39'01'' e distância de 5,15m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.152,085977m e E=403.984,144884m, azimute 297º14'24'' e distância de 3,17m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.153,538390m e E=403.981,323648m, azimute 296º56'40'' e distância de 4,87m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.155,745788m e E=403.976,981000m, azimute 360º00'00'' e distância de 0,29m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.156,040495m e E=403.976,981000m, azimute 303º05'49'' e distância de 2,27m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.157,281733m e E=403.975,076720m, azimute 301º52'22'' e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.715.159,986251m e E=403.970,727103m, azimute 305º47'02'' e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.715.161,079281m e E=403.969,210676m, azimute 118º51'34'' e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.715.159,150758m e E=403.972,710055m, azimute 115º11'01'' e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.715.154,909589m e E=403.981,729721m, azimute 115º38'56'' e distância de 13,23m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.715.149,183537m e E=403.993,654822m, azimute 115º45'38'' e distância de 16,81m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.715.141,879435m e E=404.008,790634m, azimute 33º35'58'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.715.148,085764m e E=404.012,914007m, azimute 124º00'51'' e distância de 75,86m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 605,36m² (seiscentos e cinco metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);

XIárea 11: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 57+156m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Augusto Fernando Schneider e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.167,525645m e E=403.960,174689m, azimute 311º30'10'' e distância de 2,48m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.169,171233m e E=403.958,314877m, azimute 305º34'13'' e distância de 1,57m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.170,085511m e E=403.957,036425m, azimute 103º22'39'' e distância de 1,61m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.169,712755m e E=403.958,603825m, azimute 144º18'46'' e distância de 2,69m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1,22m² (um metro quadrado e vinte e dois decímetros quadrados);
XIIárea 12: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/003-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 57+242m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Elizandra Garcia da Rosa, Eli Hein e s/m Eleni Hein, Claudi da Silva e s/m Ana Regina da Silva, Olgario Cesar da Fonseca Jessof, Arnildo Luiz Martins e s/m Therezinha Ramos Martins, Eva Silva Holthausen, Maria da Conceição Pereira, Jair Amadeu Garcia da Rosa e s/m Leonize Quoos Garcia da Rosa, Amaro José dos Santos e s/m, Élvis Luiz dos Santos, Télvio Antônio dos

10 Santos, Espólio de Manoel Antônio dos Santos, Espólio de Maria Amélia de Castro, Fabio Braga da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.257,607697m e E=403.880,467887m, azimute 290º29'30'' e distância de 3,03m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.258,669045m e E=403.877,627946m, azimute 305º43'53'' e distância de 4,48m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.261,287923m e E=403.873,987592m, azimute 305º23'56'' e distância de 0,49m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.261,569667m e E=403.873,591123m, azimute 304º47'40'' e distância de 0,01m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.261,575893m e E=403.873,582164m, azimute 303º06'42'' e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.262,597604m e E=403.872,015553m, azimute 301º09'22'' e distância de 0,25m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.262,724860m e E=403.871,805066m, azimute 300º20'41'' e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.263,480584m e E=403.870,514116m, azimute 286º56'15'' e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.263,980716m e E=403.868,871851m, azimute 286º59'57'' e distância de 0,24m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.264,052262m e E=403.868,637824m, azimute 286º46'40'' e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.264,595854m e E=403.866,834820m, azimute 286º44'08'' e distância de 1,74m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.265,096288m e E=403.865,170531m, azimute 286º51'20'' e distância de 7,45m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.267,255578m e E=403.858,043576m, azimute 293º44'42'' e distância de 22,87m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.276,462934m e E=403.837,113191m, azimute 298º00'30'' e distância de 54,73m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.302,163171m e E=403.788,794837m, azimute 300º36'44'' e distância de 23,26m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.314,009901m e E=403.768,772886m, azimute 304º06'34'' e distância de 52,17m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.343,263146m e E=403.725,581323m, azimute 307º40'30'' e distância de 35,35m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.364,871201m e E=403.697,598512m, azimute 126º29'15'' e distância de 4,73m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.362,055594m e E=403.701,405320m, azimute 125º59'02'' e distância de 19,73m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.350,464263m e E=403.717,368879m, azimute 125º53'53'' e distância de 19,63m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.338,954751m e E=403.733,269821m, azimute 124º03'56'' e distância de 19,53m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.328,014358m e E=403.749,449657m, azimute 122º39'37'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.317,471015m e E=403.765,897701m, azimute 121º48'02'' e distância de 18,37m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.307,789849m e E=403.781,511484m, azimute 118º59'15'' e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.307,321456m e E=403.782,356921m, azimute 119º47'54'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.297,609335m e E=403.799,316355m, azimute 117º54'59'' e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.715.288,508986m e E=403.816,492057m, azimute 116º39'21'' e distância de 19,58m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.715.279,726290m e E=403.833,988130m, azimute 117º48'56'' e distância de 19,21m,

11 seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.715.270,763931m e E=403.850,975481m, azimute 107º26'56'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.715.264,772044m e E=403.870,038506m, azimute 124º29'12'' e distância de 12,65m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 195,70m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

XIIIárea 13: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km58+012m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Delso Bergenthal e s/m Clecy Bergenthal e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.680,716593m e E=403.295,934670m, azimute 308º05'02'' e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.683,776388m e E=403.292,030117m, azimute 317º00'16'' e distância de 0,70m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.684,289000m e E=403.291,552175m, azimute 315º36'11'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.691,493326m e E=403.284,497934m, azimute 313º56'09'' e distância de 6,09m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.695,718151m e E=403.280,113171m, azimute 308º33'24'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.698,174563m e E=403.277,031302m, azimute 308º34'37'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.704,410299m e E=403.269,213448m, azimute 308º35'20'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.708,189543m e E=403.264,477402m, azimute 308º38'33'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.710,650583m e E=403.261,399190m, azimute 308º38'32'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.716,895284m e E=403.253,588379m, azimute 308º38'34'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.715.720,678987m e E=403.248,855879m, azimute 308º05'08'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.715.723,109964m e E=403.245,753941m, azimute 308º02'22'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.715.729,272039m e E=403.237,878015m, azimute 307º56'42'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.715.732,997795m e E=403.233,099815m, azimute 305º29'08'' e distância de 3,95m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.715.735,288203m e E=403.229,887056m, azimute 303º52'59'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.740,879442m e E=403.221,561096m, azimute 300º25'04'' e distância de 6,12m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.743,976013m e E=403.216,286863m, azimute 298º36'26'' e distância de 4,00m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.745,890027m e E=403.212,777364m, azimute 301º12'01'' e distância de 3,71m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.715.747,813479m e E=403.209,601398m, azimute 308º13'45'' e distância de 9,35m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.715.753,599512m e E=403.202,256327m, azimute 118º32'59'' e distância de 14,90m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.715.746,476269m e E=403.215,348624m, azimute 126º07'07'' e distância de 20,43m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.715.734,432255m e E=403.231,853827m, azimute 127º59'44'' e distância de 20,11m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.715.722,053704m e E=403.247,700257m, azimute 128º28'06'' e distância de 20,02m,

12 seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.715.709,598992m e E=403.263,375711m, azimute 128º33'27'' e distância de 20,25m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.715.696,975359m e E=403.279,213101m, azimute 134º13'50'' e distância de 20,34m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.715.682,786354m e E=403.293,788423m, azimute 133º57'38'' e distância de 2,98m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 65,80m² (sessenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

XIVárea 14: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/004-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km57+744m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a FERNANDO RODRIGO VOGEL E S/M MAKELI ALEXANDRA STERTZ E/OU OUTROS, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.152,497942m e E=402.700,893141m, azimute 316º29'23'' e distância de 0,51m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.152,865146m e E=402.700,544552m, azimute 316º12'15'' e distância de 0,26m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.153,056098m e E=402.700,361461m, azimute 315º47'28'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.154,195633m e E=402.699,252969m, azimute 294º44'40'' e distância de 1,87m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.154,980389m e E=402.697,550259m, azimute 294º55'21'' e distância de 0,27m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.155,092984m e E=402.697,307942m, azimute 295º55'41'' e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.155,989888m e E=402.695,463143m, azimute 298º25'09'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.160,749479m e E=402.686,667462m, azimute 296º27'47'' e distância de 1,98m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.161,632568m e E=402.684,893400m, azimute 307º58'31'' e distância de 2,68m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.163,280746m e E=402.682,781953m, azimute 116º43'37'' e distância de 17,02m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.155,625786m e E=402.697,984400m, azimute 137º04'43'' e distância de 4,27m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 11,00m² (onze metros quadrados);
XVárea 15: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/005-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 59+481m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Eduardo Becker da Rocha, Eduardo L. Guedes, Eronita Iracema Frazen e s/m Osvaldo Pedro Franzen, João Severino Teixeira, Nicolau Amaro Guedes, Nilza Guedes Koche e s/m Homero José Koche, Osvaldo Becker, Otélo Sobrosa Filho e s/m Iara Lenuzza de Oliveira Sobrosa, Wilson Nestor Guedes, Armando Helfer, Analuci Lenuzza de Oliveira e s/m Pedro Antônio Pesqueira, Marcondes Lenuzza de Olveira, Izabele Lenuzza de Oliveira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.716.593,454525m e E=402.109,455096m, azimute 301º17'31'' e distância de 7,73m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.716.597,471571m e E=402.102,846143m, azimute 301º13'47'' e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.716.599,591175m e E=402.099,350372m, azimute 303º51'28'' e distância de

13 9,86m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.716.605,087117m e E=402.091,158513m, azimute 303º58'30'' e distância de 3,57m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.716.607,083328m e E=402.088,196215m, azimute 303º43'50'' e distância de 1,85m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.716.608,109238m e E=402.086,659709m, azimute 301º02'34'' e distância de 0,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.716.608,169315m e E=402.086,559894m, azimute 301º03'19'' e distância de 0,26m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.716.608,302925m e E=402.086,338015m, azimute 301º02'03'' e distância de 3,40m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.716.610,055802m e E=402.083,424689m, azimute 301º02'01'' e distância de 0,26m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.716.610,190358m e E=402.083,201048m, azimute 301º01'11'' e distância de 0,55m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.716.610,473790m e E=402.082,729703m, azimute 301º00'17'' e distância de 3,46m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.716.612,255227m e E=402.079,765457m, azimute 300º59'52'' e distância de 6,54m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.716.615,624211m e E=402.074,158007m, azimute 300º58'50'' e distância de 2,17m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.716.616,739161m e E=402.072,300994m, azimute 300º44'55'' e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.716.618,339993m e E=402.069,610076m, azimute 301º00'22'' e distância de 4,70m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.716.620,762662m e E=402.065,579066m, azimute 301º02'37'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.716.625,919587m e E=402.057,011303m, azimute 301º04'49'' e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.716.628,654107m e E=402.052,474704m, azimute 299º23'11'' e distância de 4,71m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.716.630,962964m e E=402.048,374866m, azimute 299º25'57'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.716.635,879186m e E=402.039,661525m, azimute 299º27'53'' e distância de 2,06m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.716.636,890816m e E=402.037,870906m, azimute 301º16'59'' e distância de 7,05m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.716.640,553479m e E=402.031,842867m, azimute 301º13'52'' e distância de 3,65m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.716.642,444822m e E=402.028,723712m, azimute 118º16'01'' e distância de 5,65m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.716.639,770272m e E=402.033,697775m, azimute 118º24'01'' e distância de 20,13m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.716.630,196046m e E=402.051,404692m, azimute 120º48'28'' e distância de 20,18m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.716.619,861967m e E=402.068,734829m, azimute 122º12'21'' e distância de 4,97m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.716.617,213524m e E=402.072,939513m, azimute 120º51'00'' e distância de 15,10m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.716.609,470228m e E=402.085,903207m, azimute 123º44'20'' e distância de 20,21m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.716.598,246114m e E=402.102,708313m, azimute 125º22'57'' e distância de 8,28m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 62,04m² (sessenta e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

XVIárea 16: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/006-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 61+275m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Sérgio Antônio dos Santos Martins e s/m Enar Schwingel Martinz e/ou outros, sendo constituída

14 pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.515,737502m e E=400.567,681461m, azimute 291º39'00'' e distância de 2,43m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.516,632359m e E=400.565,427049m, azimute 290º40'30'' e distância de 2,71m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.517,590877m e E=400.562,887068m, azimute 298º28'12'' e distância de 3,74m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.519,372569m e E=400.559,601479m, azimute 296º25'15'' e distância de 4,29m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.521,282840m e E=400.555,756778m, azimute 294º16'07'' e distância de 4,59m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.523,169153m e E=400.551,572971m, azimute 293º30'00'' e distância de 1,67m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.523,836463m e E=400.550,038263m, azimute 292º57'16'' e distância de 10,57m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.527,960667m e E=400.540,300666m, azimute 292º16'06'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.529,453647m e E=400.536,654654m, azimute 290º24'09'' e distância de 6,65m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.531,771357m e E=400.530,423351m, azimute 289º25'10'' e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.535,294350m e E=400.520,430034m, azimute 288º35'52'' e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.536,422277m e E=400.517,078062m, azimute 287º31'33'' e distância de 7,07m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.538,550403m e E=400.510,339132m, azimute 286º42'23'' e distância de 10,61m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.541,600037m e E=400.500,178239m, azimute 285º54'14'' e distância de 3,10m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.542,449180m e E=400.497,198057m, azimute 283º51'02'' e distância de 7,52m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.544,248966m e E=400.489,898496m, azimute 282º53'10'' e distância de 10,62m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.546,616801m e E=400.479,548568m, azimute 282º22'51'' e distância de 2,63m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.547,181426m e E=400.476,976394m, azimute 281º32'52'' e distância de 7,98m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.548,778999m e E=400.469,157391m, azimute 280º22'19'' e distância de 10,61m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.550,689341m e E=400.458,719914m, azimute 279º35'13'' e distância de 2,15m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.551,046932m e E=400.456,602783m, azimute 282º31'06'' e distância de 8,45m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.552,878314m e E=400.448,354410m, azimute 281º27'21'' e distância de 10,59m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.554,982495m e E=400.437,971090m, azimute 280º53'34'' e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.556,985328m e E=400.427,563548m, azimute 279º51'17'' e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.558,799852m e E=400.417,118059m, azimute 280º28'22'' e distância de 10,61m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.560,729236m e E=400.406,680377m, azimute 279º21'11'' e distância de 10,62m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.562,455367m e E=400.396,200415m, azimute 278º36'20'' e distância de 0,65m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.562,552385m e E=400.395,559329m, azimute 276º04'07'' e distância de 9,97m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.563,606213m e E=400.385,647003m, azimute 274º56'56'' e distância de 10,77m,

15 seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.564,535013m e E=400.374,920398m, azimute 273º45'24'' e distância de 10,45m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.565,219976m e E=400.364,488194m, azimute 272º37'38'' e distância de 10,28m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.565,691205m e E=400.354,218838m, azimute 272º40'09'' e distância de 10,92m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.566,199908m e E=400.343,306923m, azimute 271º31'25'' e distância de 9,82m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.566,460984m e E=400.333,491594m, azimute 272º38'13'' e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.566,496765m e E=400.332,714718m, azimute 272º32'44'' e distância de 10,61m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.566,967977m e E=400.322,115535m, azimute 272º49'05'' e distância de 9,42m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.567,431109m e E=400.312,706562m, azimute 267º55'01'' e distância de 11,80m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.717.567,002152m e E=400.300,912548m, azimute 266º52'21'' e distância de 8,99m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.717.566,511481m e E=400.291,932224m, azimute 267º38'52'' e distância de 1,59m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.717.566,446023m e E=400.290,338623m, azimute 267º08'18'' e distância de 5,70m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.717.566,161564m e E=400.284,647892m, azimute 260º27'51'' e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.717.565,350760m e E=400.279,821218m, azimute 259º06'10'' e distância de 8,64m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.717.563,717666m e E=400.271,338421m, azimute 261º14'02'' e distância de 1,92m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.717.563,424332m e E=400.269,436172m, azimute 261º01'33'' e distância de 5,08m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.717.562,632688m e E=400.264,423244m, azimute 266º17'00'' e distância de 5,61m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.717.562,268853m e E=400.258,822296m, azimute 264º34'36'' e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.717.561,961256m e E=400.255,582326m, azimute 80º05'51'' e distância de 14,97m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.717.564,535342m e E=400.270,327282m, azimute 80º31'53'' e distância de 14,62m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.717.566,939892m e E=400.284,744626m, azimute 86º31'17'' e distância de 6,53m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.717.567,335805m e E=400.291,257907m, azimute 86º12'44'' e distância de 20,91m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.717.568,717172m e E=400.312,122195m, azimute 93º48'03'' e distância de 20,89m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.717.567,332066m e E=400.332,970947m, azimute 92º03'30'' e distância de 20,52m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.717.566,594960m e E=400.353,481049m, azimute 93º40'27'' e distância de 20,66m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.717.565,271284m e E=400.374,093837m, azimute 95º00'26'' e distância de 20,80m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.717.563,456149m e E=400.394,811105m, azimute 99º44'54'' e distância de 20,74m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.717.559,944699m e E=400.415,249974m, azimute 100º07'23'' e distância de 20,59m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.717.556,325559m e E=400.435,520299m, azimute 102º02'25'' e distância de 20,52m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.717.552,044651m e E=400.455,591156m, azimute 101º03'04'' e distância de 20,55m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.717.548,105364m e E=400.475,760930m, azimute 102º43'15'' e distância de 20,80m,

16 seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.717.543,524887m e E=400.496,051829m, azimute 106º46'58'' e distância de 20,86m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.717.537,502382m e E=400.516,021188m, azimute 109º27'56'' e distância de 20,84m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.717.530,558839m e E=400.535,666528m, azimute 112º58'21'' e distância de 17,11m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.717.523,880932m e E=400.551,419640m, azimute 113º25'53'' e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.717.522,360960m e E=400.554,926792m, azimute 117º26'34'' e distância de 14,37m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 236,17m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

XVIIárea 17: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 62+544m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Odayr Guterres de Carvalho e s/m Helena De Carvalho e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.511,729324m e E=399.304,461760m, azimute 286º25'33'' e distância de 95,38m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.538,699361m e E=399.212,977505m, azimute 286º29'19'' e distância de 29,39m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.547,041110m e E=399.184,795554m, azimute 286º21'38'' e distância de 20,47m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.552,807001m e E=399.165,154684m, azimute 15º14'38'' e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.558,999847m e E=399.166,842328m, azimute 286º15'44'' e distância de 3,58m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.560,002507m e E=399.163,405098m, azimute 15º34'53'' e distância de 15,36m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.574,796252m e E=399.167,530435m, azimute 106º47'16'' e distância de 0,94m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.574,525920m e E=399.168,426510m, azimute 109º03'52'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.574,300738m e E=399.169,078100m, azimute 109º42'20'' e distância de 9,69m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.571,033254m e E=399.178,201057m, azimute 110º55'00'' e distância de 20,46m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.563,727137m e E=399.197,317224m, azimute 112º33'20'' e distância de 20,49m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.555,868063m e E=399.216,238820m, azimute 114º23'57'' e distância de 17,44m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.548,665584m e E=399.232,117124m, azimute 115º23'28'' e distância de 3,13m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.547,325092m e E=399.234,941335m, azimute 116º40'42'' e distância de 20,45m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.538,141365m e E=399.253,218425m, azimute 118º05'22'' e distância de 15,40m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.530,891077m e E=399.266,802989m, azimute 119º41'12'' e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.528,475172m e E=399.271,040803m, azimute 117º46'05'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.519,373906m e E=399.288,326188m, azimute 115º44'43'' e distância de 12,65m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.513,877159m e E=399.299,724562m, azimute 114º23'22'' e distância de 5,20m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de

17 1.875,16m² (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XVIII - área 18: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/007-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 62+705m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Flora Rejane Borowski e s/m Arno Alberto Borowski e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.717.557,497157m e E=399.149,178183m, azimute 286º21'38'' e distância de 7,66m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.717.559,654422m e E=399.141,829698m, azimute 286º25'44'' e distância de 29,16m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.717.567,900974m e E=399.113,862408m, azimute 286º20'32'' e distância de 29,79m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.717.576,283962m e E=399.085,273199m, azimute 286º25'13'' e distância de 34,16m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.717.585,941569m e E=399.052,502096m, azimute 293º05'32'' e distância de 19,66m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.717.593,652884m e E=399.034,416484m, azimute 293º56'45'' e distância de 29,98m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.717.605,822629m e E=399.007,012943m, azimute 292º37'29'' e distância de 27,32m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.717.616,331072m e E=398.981,798868m, azimute 291º25'30'' e distância de 33,40m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.717.628,532011m e E=398.950,705705m, azimute 290º22'15'' e distância de 20,24m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.717.635,576509m e E=398.931,734172m, azimute 289º00'03'' e distância de 17,40m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.717.641,242841m e E=398.915,278667m, azimute 97º16'39'' e distância de 8,99m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.717.640,104077m e E=398.924,195949m, azimute 98º28'33'' e distância de 20,46m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.717.637,088280m e E=398.944,433508m, azimute 100º34'25'' e distância de 20,52m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.717.633,322635m e E=398.964,606255m, azimute 102º30'10'' e distância de 20,49m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.717.628,886133m e E=398.984,613278m, azimute 104º22'23'' e distância de 23,38m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.717.623,081423m e E=399.007,265368m, azimute 105º56'48'' e distância de 12,69m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.717.619,595442m e E=399.019,465375m, azimute 106º27'47'' e distância de 4,03m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.717.618,452966m e E=399.023,331439m, azimute 100º53'53'' e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.717.617,898571m e E=399.026,210912m, azimute 102º33'00'' e distância de 17,14m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.717.614,173955m e E=399.042,942312m, azimute 90º53'43'' e distância de 5,34m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.717.614,090587m e E=399.048,277875m, azimute 180º00'00'' e distância de 0,96m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.717.613,134722m e E=399.048,277875m, azimute 103º09'31'' e distância de 15,08m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.717.609,701126m e E=399.062,964879m, azimute 101º21'52'' e distância de 4,93m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.717.608,729649m e E=399.067,798288m, azimute 101º05'26'' e distância de 14,62m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.717.605,917172m e E=399.082,146000m, azimute 91º15'49'' e distância de 3,93m,

18 seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.717.605,830461m e E=399.086,076886m, azimute 26º52'59'' e distância de 4,49m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.717.609,832177m e E=399.088,105576m, azimute 27º59'05'' e distância de 3,39m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.717.612,823423m e E=399.089,695020m, azimute 35º49'06'' e distância de 0,46m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.717.613,193644m e E=399.089,962212m, azimute 61º08'44'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.717.615,158313m e E=399.093,527896m, azimute 35º49'06'' e distância de 2,99m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.717.617,583118m e E=399.095,277896m, azimute 46º42'39'' e distância de 2,98m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.717.619,629016m e E=399.097,449771m, azimute 53º31'36'' e distância de 2,93m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.717.621,373157m e E=399.099,809146m, azimute 62º56'12'' e distância de 2,91m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.717.622,698352m e E=399.102,402896m, azimute 69º43'32'' e distância de 3,35m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.717.623,858508m e E=399.105,543521m, azimute 77º54'49'' e distância de 3,68m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.717.624,628040m e E=399.109,137271m, azimute 84º01'16'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.717.625,051868m e E=399.113,184146m, azimute 86º24'06'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.717.625,370227m e E=399.118,246646m, azimute 85º12'11'' e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.717.626,215703m e E=399.128,321860m, azimute 73º14'22'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.717.627,661243m e E=399.133,121646m, azimute 76º08'55'' e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.717.628,855579m e E=399.137,965396m, azimute 77º53'38'' e distância de 3,53m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.717.629,595555m e E=399.141,415315m, azimute 75º38'31'' e distância de 6,49m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.717.631,204211m e E=399.147,699771m, azimute 80º01'20'' e distância de 1,90m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.717.631,532739m e E=399.149,567203m, azimute 72º53'00'' e distância de 3,11m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.717.632,449329m e E=399.152,543521m, azimute 80º58'51'' e distância de 2,69m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.717.632,870352m e E=399.155,196023m, azimute 72º22'36'' e distância de 2,32m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.717.633,571399m e E=399.157,402896m, azimute 77º54'23'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.717.634,620520m e E=399.162,299246m, azimute 74º10'34'' e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.717.635,110461m e E=399.164,027896m, azimute 71º01'10'' e distância de 2,59m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.717.635,954211m e E=399.166,481021m, azimute 60º53'52'' e distância de 1,72m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.717.636,789172m e E=399.167,981021m, azimute 81º34'42'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.717.637,061365m e E=399.169,819466m, azimute 33º56'19'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.717.638,601672m e E=399.170,856021m, azimute 52º00'05'' e distância de 1,71m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.717.639,651477m e E=399.172,199771m, azimute 45º08'20'' e distância de 3,42m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.717.642,061633m e E=399.174,621646m, azimute 38º26'05'' e distância de 1,71m,

19 seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.717.643,400500m e E=399.175,684146m, azimute 31º41'13'' e distância de 5,18m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.717.647,804797m e E=399.178,402896m, azimute 10º18'59'' e distância de 1,75m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.717.649,521594m e E=399.178,715396m, azimute 16º25'05'' e distância de 0,55m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.717.650,051868m e E=399.178,871646m, azimute 15º03'00'' e distância de 20,68m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.717.670,026683m e E=399.184,242609m, azimute 105º07'53'' e distância de 0,40m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.717.669,923444m e E=399.184,624393m, azimute 195º23'13'' e distância de 52,75m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.717.619,064711m e E=399.170,627980m, azimute 255º33'05'' e distância de 5,35m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.717.617,730869m e E=399.165,451269m, azimute 257º18'58'' e distância de 9,88m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.717.615,560818m e E=399.155,809375m, azimute 256º32'28'' e distância de 15,12m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.717.612,042392m e E=399.141,107519m, azimute 258º42'07'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.717.611,060530m e E=399.136,192902m, azimute 254º28'38'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.717.608,385166m e E=399.126,560644m, azimute 252º30'27'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.717.605,371494m e E=399.116,998144m, azimute 252º37'58'' e distância de 4,04m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.717.604,164463m e E=399.113,138769m, azimute 246º35'55'' e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.717.603,392949m e E=399.111,356037m, azimute 220º50'01'' e distância de 2,91m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.717.601,188877m e E=399.109,451269m, azimute 209º06'45'' e distância de 1,32m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.717.600,038486m e E=399.108,810644m, azimute 151º20'25'' e distância de 1,68m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.717.598,563497m e E=399.109,616833m, azimute 113º35'41'' e distância de 7,15m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.717.595,700060m e E=399.116,172594m, azimute 113º43'18'' e distância de 12,29m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.717.590,755644m e E=399.127,424759m, azimute 113º15'58'' e distância de 3,74m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.717.589,277338m e E=399.130,862948m, azimute 111º46'01'' e distância de 10,13m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.717.585,522224m e E=399.140,267146m, azimute 112º37'34'' e distância de 20,52m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=6.717.577,629432m e E=399.159,203987m, azimute 113º24'02'' e distância de 2,04m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.717.576,819195m e E=399.161,076293m, azimute 195º23'13'' e distância de 15,49m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas N=6.717.561,881038m e E=399.156,965286m, azimute 286º15'44'' e distância de 5,55m, seguindo até o vértice 81, de coordenadas N=6.717.563,434280m e E=399.151,640600m, azimute 202º31'34'' e distância de 6,43m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6.250,66m² (seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XIXárea 19: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/008-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 65+701m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a

20 Emerson da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.396,485859m e E=396.299,872838m, azimute 286º25'19'' e distância de 15,04m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.400,737208m e E=396.285,448484m, azimute 286º27'06'' e distância de 32,31m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.409,887431m e E=396.254,461774m, azimute 286º27'17'' e distância de 66,97m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.428,856128m e E=396.190,237673m, azimute 286º26'20'' e distância de 80,46m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.451,625041m e E=396.113,069211m, azimute 286º27'27'' e distância de 64,68m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.469,949921m e E=396.051,036651m, azimute 286º30'31'' e distância de 25,56m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.477,213570m e E=396.026,528438m, azimute 96º08'48'' e distância de 17,24m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.475,367136m e E=396.043,674015m, azimute 91º38'32'' e distância de 19,68m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.474,803167m e E=396.063,344066m, azimute 94º42'33'' e distância de 10,66m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.473,927697m e E=396.073,971546m, azimute 93º55'42'' e distância de 21,49m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.472,455314m e E=396.095,413009m, azimute 95º46'48'' e distância de 19,42m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.470,499210m e E=396.114,737654m, azimute 96º16'51'' e distância de 9,44m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.469,466450m e E=396.124,120962m, azimute 99º30'14'' e distância de 21,04m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.718.465,992032m e E=396.144,874606m, azimute 104º26'17'' e distância de 21,46m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.718.460,642469m e E=396.165,652453m, azimute 108º39'53'' e distância de 14,09m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.718.456,134353m e E=396.178,998166m, azimute 110º11'19'' e distância de 10,48m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.718.452,517101m e E=396.188,835641m, azimute 112º47'15'' e distância de 8,36m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.718.449,278981m e E=396.196,543580m, azimute 112º12'43'' e distância de 6,78m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.718.446,714159m e E=396.202,824750m, azimute 117º19'44'' e distância de 6,06m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.718.443,933836m e E=396.208,204851m, azimute 115º56'12'' e distância de 17,49m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.718.436,282269m e E=396.223,936935m, azimute 118º53'13'' e distância de 20,49m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.718.426,381625m e E=396.241,881612m, azimute 118º49'30'' e distância de 19,84m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.718.416,815006m e E=396.259,265166m, azimute 119º09'26'' e distância de 19,58m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.718.407,273687m e E=396.276,367310m, azimute 114º59'01'' e distância de 19,45m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.718.399,060757m e E=396.293,993180m, azimute 113º39'01'' e distância de 6,42m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.904,31m² (três mil, novecentos e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

XXárea 20: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 66+736m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a

21 Núbia Cristine Fischer Kist e s/m Vanderlei José Kist e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.703,278936m e E=395.301,103582m, azimute 290º06'20'' e distância de 2,58m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.704,165468m e E=395.298,681732m, azimute 294º15'27'' e distância de 7,04m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.707,057103m e E=395.292,264766m, azimute 106º10'32'' e distância de 3,82m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.705,993000m e E=395.295,933248m, azimute 117º41'47'' e distância de 5,84m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 2,88m² (dois metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

XXIárea 21: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 66+825m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires , consta pertencer a Selvino Rodrigues dos Santos e s/m Maria Regina Rodigues, Marinês De Oliveira e s/m Cláudio Omar Da Silva, Flávio Dos Santos, Érico Defleto Ribeiro E S/M Dorsila Derci Ribeiro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.735,613879m e E=395.218,520954m, azimute 289º49'37'' e distância de 13,90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.740,326991m e E=395.205,448995m, azimute 293º18'01'' e distância de 2,38m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.741,268314m e E=395.203,263296m, azimute 109º05'22'' e distância de 9,16m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.738,273273m e E=395.211,917623m, azimute 108º41'16'' e distância de 7,13m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.735,988043m e E=395.218,673836m, azimute 202º13'29'' e distância de 0,40m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4,06m² (quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados);
XXIIárea 22: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 66+844m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Selvino Rodrigues dos Santos e s/m Maria Regina Rodigues, Marinês de Oliveira e s/m Cláudio Omar da Silva, Flávio dos Santos, Érico Defleto Ribeiro e s/m Dorsila Derci Ribeiro e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.742,599413m e E=395.200,172561m, azimute 293º18'01'' e distância de 14,27m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.748,243368m e E=395.187,067621m, azimute 289º27'20'' e distância de 20,01m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.754,907923m e E=395.168,200987m, azimute 294º12'06'' e distância de 17,81m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.762,211167m e E=395.151,951871m, azimute 112º49'10'' e distância de 4,57m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.760,437336m e E=395.156,167623m, azimute 112º47'38'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.756,563313m e E=395.165,386373m, azimute 109º00'27'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.753,301594m e E=395.174,855123m,

22 azimute 108º48'04'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.750,077961m e E=395.184,323873m, azimute 115º40'21'' e distância de 10,04m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.745,729328m e E=395.193,370748m, azimute 114º42'36'' e distância de 7,49m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 21,34m² (vinte e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

XXIII - área 23: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/009-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 67+000m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires , consta pertencer a Selvino Rodrigues dos Santos e s/m Maria Regina Rodigues, Marinês de Oliveira e s/m Cláudio Omar da Silva, Flávio dos Santos, Érico Defleto Ribeiro e s/m Dorsila Derci Ribeiro, Rosemar Miguel Maldaner, Eloi Francisco Rohde e s/m Carine Inês Overbeck Rohde, Sandra Lúcia Rohde e s/m Eloir André Gronwaldt, Ornélio Manoel Dorr, Espólio de José Weschenfelder, Espólio de Maria Luisa Isabel Weschenfelder, Elói Francisco Rohde e s/m Carine Inês Overbeck Rohde, Gottfried Aloisius Junges, Sandra Lúcia Rohde Gronwaldt e s/m Eloir André Gronwaldt, Ilse Marli Veiga, Maria de Lourdes Biesdorf, Cerlo da Rosa, Rodrigo da Silva, Alair Becker e s/m Diane Andreia Schizzi Becker, Arminio Grings, Auri Sebastião Soares e s/m Lasarete Werle Soares, Eldo José Schuh, Eloi José Da Rosa e s/m Leonizia da Rosa, Francsico Macedo de Campos, Idor Breno Saft e s/m Susana Saft, Jorge Waldemar Zvirtes, José Muller e s/m Dionisia Lurdes Muller, Rene José Ferreira e s/m Vera Lúcia Eckstein Ferreira, Rosa Grings e s/m Nestor José Grings, Maria Cirlei Pittol, Jeferson Roberto Ferreira e s/m Jamile Reichert Ferreira, Teresinha de Fátima Coutinho, Lorete Beatriz Dornelles, Joel Fabiano Pereira, Odete Ribeiro, Milton Antônio Ferreira e s/m Odete Dorr Ferreira, Flávio dos Santos e s/m Vera Glaci da Rosa, Sérgio Carlos dos Santos e s/m Sônia Maria dos Santos, Luiz Silveira Aguiar e s/m Teresinha Silveira Aguiar e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.801,085757m e E=395.054,643622m, azimute 285º56'13'' e distância de 17,50m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.805,891589m e E=395.037,813747m, azimute 290º16'31'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.812,823088m e E=395.019,050584m, azimute 290º11'34'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.819,727724m e E=395.000,277020m, azimute 294º13'16'' e distância de 20,03m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.827,944437m e E=394.982,012078m, azimute 290º30'15'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.718.834,950434m e E=394.963,277793m, azimute 291º10'30'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.718.842,174789m e E=394.944,628168m, azimute 295º40'58'' e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.718.850,866752m e E=394.926,553620m, azimute 294º10'38'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.718.854,970297m e E=394.917,413115m, azimute 271º17'37'' e distância de 10,63m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.718.855,210371m e E=394.906,781107m, azimute 293º09'07'' e distância de 7,90m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.718.858,317440m e E=394.899,514900m, azimute 293º28'03'' e distância de 12,25m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.718.863,195463m e E=394.888,278791m, azimute 288º38'09'' e distância de 20,23m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.718.869,659420m e E=394.869,111247m,

23 azimute 289º37'29'' e distância de 20,22m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.718.876,451722m e E=394.850,062283m, azimute 288º01'41'' e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.718.879,581374m e E=394.840,446271m, azimute 287º36'22'' e distância de 20,23m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.718.885,699657m e E=394.821,166023m, azimute 287º26'06'' e distância de 21,81m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.718.892,235093m e E=394.800,356108m, azimute 283º30'29'' e distância de 18,46m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.718.896,546478m e E=394.782,409177m, azimute 284º36'35'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.718.901,591447m e E=394.763,054630m, azimute 285º27'16'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.718.904,256181m e E=394.753,416151m, azimute 286º48'31'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.718.910,040510m e E=394.734,267854m, azimute 285º10'07'' e distância de 20,00m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.718.915,274911m e E=394.714,960285m, azimute 286º19'17'' e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.718.920,909316m e E=394.695,718909m, azimute 282º25'47'' e distância de 19,98m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.718.925,209511m e E=394.676,208853m, azimute 286º49'00'' e distância de 15,13m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.718.929,586962m e E=394.661,725255m, azimute 285º43'12'' e distância de 4,59m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.718.930,831051m e E=394.657,305189m, azimute 289º48'26'' e distância de 9,42m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.718.934,021721m e E=394.648,446330m, azimute 286º23'42'' e distância de 2,54m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.718.934,739855m e E=394.646,005550m, azimute 103º28'20'' e distância de 8,92m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.718.932,660969m e E=394.654,683248m, azimute 103º44'55'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.718.930,283039m e E=394.664,401998m, azimute 103º39'42'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.718.927,920734m e E=394.674,120748m, azimute 102º58'44'' e distância de 6,37m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.718.926,491047m e E=394.680,323873m, azimute 102º35'50'' e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.718.925,775227m e E=394.683,526998m, azimute 103º00'49'' e distância de 9,08m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.718.923,731281m e E=394.692,370748m, azimute 103º11'26'' e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.718.923,438313m e E=394.693,620748m, azimute 104º51'39'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.718.920,871906m e E=394.703,292623m, azimute 104º49'39'' e distância de 8,71m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.718.918,642414m e E=394.711,714498m, azimute 104º42'30'' e distância de 1,29m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.718.918,314289m e E=394.712,964498m, azimute 104º52'42'' e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.718.915,748859m e E=394.722,620748m, azimute 105º00'05'' e distância de 8,72m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.718.913,492023m e E=394.731,042623m, azimute 105º09'15'' e distância de 1,25m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.718.913,164131m e E=394.732,253304m, azimute 104º25'05'' e distância de 3,01m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.718.912,414875m e E=394.735,167623m, azimute 104º12'22'' e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.718.910,690266m e E=394.741,980123m,

24 azimute 103º33'23'' e distância de 8,71m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.718.908,648273m e E=394.750,448873m, azimute 102º56'09'' e distância de 1,28m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.718.908,361164m e E=394.751,698873m, azimute 104º49'03'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.718.905,802570m e E=394.761,370748m, azimute 104º54'07'' e distância de 8,71m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.718.903,561359m e E=394.769,792623m, azimute 104º28'10'' e distância de 4,26m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.718.902,496906m e E=394.773,917623m, azimute 104º12'50'' e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.718.900,771320m e E=394.780,730123m, azimute 104º12'12'' e distância de 4,55m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.718.899,656086m e E=394.785,136373m, azimute 100º48'30'' e distância de 4,37m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.718.898,835773m e E=394.789,433248m, azimute 101º05'58'' e distância de 1,15m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.718.898,615070m e E=394.790,558248m, azimute 105º47'10'' e distância de 10,08m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.718.895,871906m e E=394.800,261373m, azimute 106º14'06'' e distância de 9,21m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.718.893,296711m e E=394.809,105123m, azimute 106º26'36'' e distância de 0,88m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.718.893,047688m e E=394.809,948873m, azimute 106º23'03'' e distância de 3,47m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.718.892,069172m e E=394.813,276998m, azimute 106º38'04'' e distância de 6,60m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.718.890,178547m e E=394.819,605123m, azimute 106º58'55'' e distância de 9,48m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.718.887,410969m e E=394.828,667623m, azimute 108º02'35'' e distância de 10,70m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.718.884,097492m e E=394.838,839498m, azimute 108º43'44'' e distância de 9,72m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.718.880,975328m e E=394.848,048227m, azimute 109º41'20'' e distância de 10,45m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.718.877,454914m e E=394.857,886373m, azimute 110º25'16'' e distância de 10,09m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.718.873,935383m e E=394.867,339498m, azimute 108º33'14'' e distância de 9,08m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.718.871,045734m e E=394.875,948873m, azimute 109º11'24'' e distância de 11,07m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.718.867,406557m e E=394.886,405106m, azimute 113º51'07'' e distância de 10,11m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.718.863,318195m e E=394.895,651998m, azimute 113º47'07'' e distância de 11,18m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.718.858,807453m e E=394.905,886373m, azimute 102º17'22'' e distância de 11,53m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.718.856,353352m e E=394.917,151998m, azimute 106º13'46'' e distância de 7,55m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.718.854,243000m e E=394.924,401998m, azimute 115º46'00'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.718.849,883625m e E=394.933,433248m, azimute 119º47'12'' e distância de 10,12m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.718.844,857258m e E=394.942,214498m, azimute 111º32'11'' e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 71, de coordenadas N=6.718.841,188313m e E=394.951,511373m, azimute 111º29'16'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 72, de coordenadas N=6.718.837,522297m e E=394.960,823873m, azimute 111º40'36'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 73, de coordenadas N=6.718.833,826984m e E=394.970,120748m,

25 azimute 111º44'28'' e distância de 9,99m, seguindo até o vértice 74, de coordenadas N=6.718.830,125813m e E=394.979,401998m, azimute 115º16'54'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 75, de coordenadas N=6.718.825,845539m e E=394.988,464498m, azimute 114º50'12'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 76, de coordenadas N=6.718.821,636555m e E=394.997,558248m, azimute 112º24'54'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 77, de coordenadas N=6.718.817,821125m e E=395.006,808248m, azimute 112º22'44'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 78, de coordenadas N=6.718.814,012531m e E=395.016,058248m, azimute 110º05'04'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 79, de coordenadas N=6.718.810,578938m e E=395.025,448873m, azimute 109º58'30'' e distância de 10,01m, seguindo até o vértice 80, de coordenadas N=6.718.807,159992m e E=395.034,855123m, azimute 106º40'21'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 81, de coordenadas N=6.718.804,282063m e E=395.044,464498m, azimute 106º53'45'' e distância de 10,03m, seguindo até o vértice 82, de coordenadas N=6.718.801,368000m e E=395.054,058248m, azimute 115º44'29'' e distância de 0,65m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 971,16m² (novecentos e setenta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

XXIVárea 24: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC287 - Km 67+655m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Arminio Grings, Auri Sebastião Soares e s/m Lasarete Werle Soares, Eldo José Schuh, Eloi José da Rosa e s/m Leonizia da Rosa, Francsico Macedo de Campos, Idor Breno Saft e s/m Susana Saft, Jorge Waldemar Zvirtes, José Muller e s/m Dionisia Lurdes Muller, Rene José Ferreira e s/m Vera Lúcia Eckstein Ferreira, Rosa Grings e s/m Nestor José Grings, Maria Cirlei Pittol, Jeferson Roberto Ferreira e s/m Jamile Reichert Ferreira, Teresinha de Fátima Coutinho, Lorete Beatriz Dornelles, Joel Fabiano Pereira, Odete Ribeiro, Milton Antônio Ferreira e s/m Odete Dorr Ferreira, Flávio dos Santos e s/m Vera Glaci da Rosa, Sérgio Carlos dos Santos e s/m Sônia Maria dos Santos, Luiz Silveira Aguiar e s/m Teresinha Silveira Aguiar e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.718.993,196891m e E=394.429,742914m, azimute 283º51'13'' e distância de 4,36m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.994,239919m e E=394.425,513566m, azimute 282º35'20'' e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.718.995,550099m e E=394.419,646792m, azimute 25º52'09'' e distância de 2,05m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.718.997,397225m e E=394.420,542483m, azimute 115º33'25'' e distância de 9,09m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.718.993,474445m e E=394.428,745748m, azimute 105º33'15'' e distância de 1,04m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 9,27m² (nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
XXVárea 25: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC287 - Km 67+663m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires , consta pertencer a Arminio Grings, Auri Sebastião Soares e s/m Lasarete Werle Soares, Eldo José Schuh, Eloi José da Rosa e s/m Leonizia da Rosa, Francsico Macedo de Campos, Idor Breno Saft e s/m Susana Saft, Jorge Waldemar Zvirtes, José Muller e s/m Dionisia Lurdes Muller, Rene José Ferreira e s/m Vera Lúcia Eckstein Ferreira, Rosa Grings e s/m Nestor José Grings, Maria Cirlei Pittol,

26 Jeferson Roberto Ferreira e s/m Jamile Reichert Ferreira, Teresinha de Fátima Coutinho, Lorete Beatriz Dornelles, Joel Fabiano Pereira, Odete Ribeiro, Milton Antônio Ferreira e s/m Odete Dorr Ferreira, Flávio Dos Santos e s/m Vera Glaci da Rosa, Sérgio Carlos dos Santos e s/m Sônia Maria dos Santos, Luiz Silveira Aguiar e s/m Teresinha Silveira Aguiar e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.001,391208m e E=394.421,364461m, azimute 287º39'53'' e distância de 4,39m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.002,723531m e E=394.417,180871m, azimute 17º20'41'' e distância de 30,20m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.031,554420m e E=394.426,185391m, azimute 106º38'39'' e distância de 4,14m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.030,369354m e E=394.430,149421m, azimute 196º38'39'' e distância de 5,18m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.025,410466m e E=394.428,666938m, azimute 197º50'00'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.020,579540m e E=394.427,112796m, azimute 196º53'08'' e distância de 3,90m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.016,846234m e E=394.425,979552m, azimute 196º35'29'' e distância de 6,04m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.011,053404m e E=394.424,253576m, azimute 196º52'57'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.006,272622m e E=394.422,802668m, azimute 196º24'59'' e distância de 5,09m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 128,01m² (cento e vinte e oito metros quadrados e um decímetro quadrado);

XXVIárea 26: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC287 - Km 67+678m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alzira Ivone Konzen, Cleber Konzen e s/m Anelise Inês Allgayer, Kelly Konzen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.005,280609m e E=394.409,176818m, azimute 287º34'41'' e distância de 3,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.006,461244m e E=394.405,450005m, azimute 19º43'34'' e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.011,162423m e E=394.407,135700m, azimute 18º58'01'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.015,890988m e E=394.408,760815m, azimute 18º00'47'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.020,647775m e E=394.410,307575m, azimute 17º33'13'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.030,180978m e E=394.413,323200m, azimute 16º37'48'' e distância de 5,00m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.034,971845m e E=394.414,754144m, azimute 106º38'39'' e distância de 5,07m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.033,518234m e E=394.419,616456m, azimute 200º17'23'' e distância de 30,11m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 130,46m² (cento e trinta metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

XXVII - área 27: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC287 - Km 67+682m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alzira Ivone Konzen, Cleber Konzen e s/m Anelise Inês Allgayer, Kelly Konzen e/ou outros,

27 sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.004,934219m e E=394.404,301778m, azimute 191º21'18'' e distância de 5,76m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.718.999,283179m e E=394.403,166939m, azimute 283º47'33'' e distância de 9,95m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.001,655321m e E=394.393,503782m, azimute 102º57'56'' e distância de 1,66m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.001,283039m e E=394.395,120748m, azimute 68º18'46'' e distância de 9,88m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 23,99m² (vinte e três metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

XXVIII - área 28: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/010-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 68+008m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Amelino Porto e s/m Maria Luiza da Silva Porto, Maria Schirley Stein Antônio, Ricardo Luis Mendes, Fernanda Roselaine da Rosa Wolschick e s/m Darci Jose Wolschick e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.082,734200m e E=394.086,564533m, azimute 284º08'12'' e distância de 9,37m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.085,022915m e E=394.077,477391m, azimute 284º43'59'' e distância de 4,58m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.086,187177m e E=394.073,049910m, azimute 284º43'40'' e distância de 5,42m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.087,565606m e E=394.067,806041m, azimute 284º43'03'' e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.090,106160m e E=394.058,134140m, azimute 283º09'41'' e distância de 5,12m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.091,271737m e E=394.053,149524m, azimute 283º22'17'' e distância de 4,88m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.092,401339m e E=394.048,397430m, azimute 283º40'12'' e distância de 5,39m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.093,674462m e E=394.043,162989m, azimute 283º46'26'' e distância de 4,61m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.094,773177m e E=394.038,680969m, azimute 287º15'40'' e distância de 5,66m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.096,452711m e E=394.033,275643m, azimute 287º36'42'' e distância de 2,09m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.097,086142m e E=394.031,280234m, azimute 286º20'26'' e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.719.097,731702m e E=394.029,078388m, azimute 283º41'11'' e distância de 6,88m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.719.099,360299m e E=394.022,390669m, azimute 283º13'40'' e distância de 3,29m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.719.100,113760m e E=394.019,185254m, azimute 282º14'27'' e distância de 2,30m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.719.100,601213m e E=394.016,938468m, azimute 281º25'45'' e distância de 7,91m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.719.102,167765m e E=394.009,189684m, azimute 280º02'53'' e distância de 5,37m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.719.103,105517m e E=394.003,897362m, azimute 278º37'56'' e distância de 0,69m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.719.103,209815m e E=394.003,210330m, azimute 277º45'07'' e distância de 4,09m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.719.103,761419m e E=393.999,158218m,

28 azimute 284º27'41'' e distância de 8,62m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.719.105,914059m e E=393.990,811336m, azimute 282º58'52'' e distância de 9,87m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.719.108,130092m e E=393.981,198094m, azimute 282º14'56'' e distância de 1,86m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.719.108,525610m e E=393.979,376286m, azimute 281º48'46'' e distância de 0,23m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.719.108,573310m e E=393.979,148215m, azimute 280º12'34'' e distância de 3,96m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.719.109,275636m e E=393.975,248504m, azimute 285º11'55'' e distância de 8,45m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.719.111,489863m e E=393.967,097964m, azimute 285º14'49'' e distância de 31,36m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.719.119,736222m e E=393.936,844571m, azimute 285º11'02'' e distância de 50,01m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.719.132,834367m e E=393.888,581982m, azimute 285º18'48'' e distância de 40,83m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.719.143,617337m e E=393.849,202111m, azimute 285º16'03'' e distância de 15,41m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.719.147,676069m e E=393.834,332683m, azimute 285º13'09'' e distância de 18,72m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.719.152,590980m e E=393.816,266723m, azimute 94º26'37'' e distância de 10,61m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.719.151,769078m e E=393.826,842840m, azimute 94º12'55'' e distância de 19,66m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.719.150,324161m e E=393.846,446848m, azimute 94º19'13'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.719.148,852118m e E=393.865,931756m, azimute 91º21'19'' e distância de 6,99m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.719.148,686739m e E=393.872,921655m, azimute 90º51'56'' e distância de 12,83m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.719.148,492912m e E=393.885,749528m, azimute 92º03'57'' e distância de 8,73m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.719.148,178266m e E=393.894,472525m, azimute 93º28'17'' e distância de 11,78m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.719.147,464731m e E=393.906,235530m, azimute 94º09'29'' e distância de 16,61m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.719.146,260297m e E=393.922,802602m, azimute 95º41'52'' e distância de 4,20m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.719.145,842870m e E=393.926,986307m, azimute 97º02'27'' e distância de 9,85m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.719.144,635455m e E=393.936,762250m, azimute 98º08'36'' e distância de 8,30m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.719.143,459917m e E=393.944,977528m, azimute 100º01'18'' e distância de 5,40m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.719.142,519803m e E=393.950,297482m, azimute 101º51'35'' e distância de 5,28m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.719.141,434756m e E=393.955,464369m, azimute 103º01'11'' e distância de 5,28m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.719.140,245546m e E=393.960,607331m, azimute 104º07'12'' e distância de 5,35m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.719.138,939875m e E=393.965,797776m, azimute 105º26'19'' e distância de 3,80m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.719.137,926984m e E=393.969,465375m, azimute 108º32'14'' e distância de 11,05m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.719.134,413672m e E=393.979,942943m, azimute 106º55'03'' e distância de 10,02m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.719.131,498184m e E=393.989,528497m, azimute 113º03'34'' e distância de 21,13m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.719.123,222824m e E=394.008,967832m,

29 azimute 116º52'44'' e distância de 20,77m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.719.113,831317m e E=394.027,496354m, azimute 117º48'20'' e distância de 6,03m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.719.111,018857m e E=394.032,829378m, azimute 118º13'13'' e distância de 4,77m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.719.108,761709m e E=394.037,035343m, azimute 119º05'55'' e distância de 9,65m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.719.104,068704m e E=394.045,467442m, azimute 119º18'30'' e distância de 11,77m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.719.098,305895m e E=394.055,733207m, azimute 118º16'52'' e distância de 8,03m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.719.094,500201m e E=394.062,806727m, azimute 117º33'43'' e distância de 19,46m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.719.085,497098m e E=394.080,056039m, azimute 113º00'06'' e distância de 7,07m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.149,30m² (quatro mil, cento e quarenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

XXIXárea 29: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 68+866m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires , consta pertencer a Henrique Milton Stein, Armando Tadeu Helfer, Maria da Graça Eggers e s/m Milton Egon Eggers, Schirlei Catarina de Freitas, Charles Stein Antônio e s/m Enar Terezinha Antônio e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.304,226176m e E=393.259,434738m, azimute 285º12'30'' e distância de 3,64m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.305,181259m e E=393.255,921444m, azimute 16º25'32'' e distância de 1,39m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.306,509934m e E=393.256,313137m, azimute 106º38'58'' e distância de 3,64m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.305,468034m e E=393.259,797115m, azimute 196º16'03'' e distância de 1,29m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4,87m² (quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
XXXárea 30: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/011-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 68+888m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Henrique Milton Stein, Armando Tadeu Helfer, Maria da Graça Eggers e s/m Milton Egon Eggers, Schirlei Catarina de Freitas, Charles Stein Antônio e s/m Enar Terezinha Antônio e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.310,070750m e E=393.237,981486m, azimute 285º17'19'' e distância de 5,53m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.311,530035m e E=393.232,643103m, azimute 92º07'43'' e distância de 1,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.311,458845m e E=393.234,558411m, azimute 98º35'48'' e distância de 7,43m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.310,347770m e E=393.241,908051m, azimute 265º57'52'' e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4,41m² (quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

30

XXXIárea 31: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 69+881m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Alcida Alicia Stein, Leani Maria de Borba e s/m Telmo José de Borba, Ernesto de Azevedo Vargas e s/m Rose Mari Dessoy Vargas, José Cantilio Coutinho e s/m Sandra Inês Coutinho e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.527,109121m e E=392.270,995101m, azimute 291º31'12'' e distância de 9,17m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.530,472252m e E=392.262,465980m, azimute 292º13'07'' e distância de 32,52m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.542,770967m e E=392.232,356961m, azimute 292º43'07'' e distância de 15,87m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.548,901431m e E=392.217,715027m, azimute 293º08'26'' e distância de 16,05m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.555,207054m e E=392.202,960747m, azimute 292º51'53'' e distância de 18,35m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.562,336753m e E=392.186,053293m, azimute 292º54'39'' e distância de 15,32m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.568,300218m e E=392.171,943213m, azimute 292º52'19'' e distância de 17,69m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.575,176677m e E=392.155,642200m, azimute 292º57'40'' e distância de 35,00m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.588,829849m e E=392.123,416758m, azimute 292º53'06'' e distância de 18,27m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.595,935710m e E=392.106,582460m, azimute 292º55'37'' e distância de 17,80m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.602,869934m e E=392.090,188353m, azimute 292º52'17'' e distância de 34,83m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.719.616,406273m e E=392.058,098707m, azimute 292º51'59'' e distância de 11,76m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.719.620,977376m e E=392.047,259716m, azimute 303º27'43'' e distância de 3,02m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.719.622,642758m e E=392.044,739950m, azimute 317º49'15'' e distância de 3,06m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.719.624,910150m e E=392.042,685502m, azimute 284º20'31'' e distância de 4,32m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.719.625,980885m e E=392.038,497695m, azimute 303º04'16'' e distância de 7,03m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.719.629,814916m e E=392.032,609788m, azimute 303º52'03'' e distância de 7,26m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.719.633,863416m e E=392.026,577600m, azimute 306º09'41'' e distância de 13,40m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.719.641,772138m e E=392.015,756457m, azimute 305º14'59'' e distância de 8,77m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.719.646,831672m e E=392.008,597325m, azimute 303º31'59'' e distância de 11,23m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.719.653,033592m e E=391.999,238978m, azimute 302º30'21'' e distância de 9,22m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.719.657,989904m e E=391.991,460894m, azimute 100º04'56'' e distância de 2,46m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.719.657,559122m e E=391.993,883651m, azimute 97º04'56'' e distância de 9,05m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.719.656,442927m e E=392.002,867611m, azimute 98º59'26'' e distância de 12,43m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.719.654,501042m e E=392.015,141268m, azimute 99º26'38'' e distância de 8,06m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas

31 N=6.719.653,178233m e E=392.023,093965m, azimute 101º31'17'' e distância de 5,62m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.719.652,055567m e E=392.028,601457m, azimute 101º04'50'' e distância de 15,15m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.719.649,143707m e E=392.043,469860m, azimute 104º17'09'' e distância de 21,12m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.719.643,931484m e E=392.063,939394m, azimute 106º38'27'' e distância de 4,29m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.719.642,701753m e E=392.068,053706m, azimute 110º00'32'' e distância de 17,28m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.719.636,789153m e E=392.084,290584m, azimute 112º02'10'' e distância de 5,94m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.719.634,561782m e E=392.089,793500m, azimute 180º00'00'' e distância de 0,06m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.719.634,500797m e E=392.089,793500m, azimute 112º56'26'' e distância de 1,95m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.719.633,742319m e E=392.091,585537m, azimute 114º05'33'' e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.719.631,577223m e E=392.096,427389m, azimute 115º14'47'' e distância de 5,28m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.719.629,323962m e E=392.101,205771m, azimute 115º59'57'' e distância de 3,07m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.719.627,980380m e E=392.103,960612m, azimute 116º33'54'' e distância de 3,23m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.719.626,537863m e E=392.106,845644m, azimute 118º15'29'' e distância de 4,37m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.719.624,470179m e E=392.110,692499m, azimute 119º05'06'' e distância de 5,26m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.719.621,913525m e E=392.115,288732m, azimute 119º57'44'' e distância de 1,34m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.719.621,242845m e E=392.116,452156m, azimute 119º54'24'' e distância de 7,17m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.719.617,669499m e E=392.122,664716m, azimute 121º37'01'' e distância de 8,24m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.719.613,348250m e E=392.129,684125m, azimute 180º00'00'' e distância de 0,07m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.719.613,278219m e E=392.129,684125m, azimute 122º44'38'' e distância de 12,68m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.719.606,420447m e E=392.140,348170m, azimute 125º28'29'' e distância de 14,95m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.719.597,744085m e E=392.152,523319m, azimute 124º09'18'' e distância de 5,51m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.719.594,650190m e E=392.157,083570m, azimute 126º16'40'' e distância de 16,03m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.719.585,165737m e E=392.170,005586m, azimute 125º56'08'' e distância de 4,10m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.719.582,758946m e E=392.173,326112m, azimute 126º56'50'' e distância de 19,52m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.719.571,025961m e E=392.188,926199m, azimute 122º05'15'' e distância de 19,27m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.719.560,786858m e E=392.205,256726m, azimute 117º43'07'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.719.551,695960m e E=392.222,558696m, azimute 118º34'50'' e distância de 19,59m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.719.542,326146m e E=392.239,757946m, azimute 116º23'40'' e distância de 19,50m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.719.533,655753m e E=392.257,228676m, azimute 115º26'00'' e distância de 15,24m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de

32 4.736,66m² (quatro mil, setecentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XXXII - área 32: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 70+347m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Leani Maria de Borba e s/m Telmo José de Borba, Elizane de Souza, Mônica Celestina Severo, Manoel José Luft, Ermindo Eckstein, Joel Luciano Pires, Simonea Clarinda Pires, Maria Aparecida Pires, Luiz Sérgio da Rosa e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.621,587176m e E=391.822,490710m, azimute 275º58'43'' e distância de 9,74m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.622,601231m e E=391.812,807892m, azimute 5º53'41'' e distância de 12,72m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.635,251662m e E=391.814,113991m, azimute 94º48'06'' e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.634,795541m e E=391.819,543945m, azimute 6º49'14'' e distância de 7,88m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.642,623223m e E=391.820,480186m, azimute 6º55'42'' e distância de 5,39m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.647,971014m e E=391.821,130028m, azimute 6º37'23'' e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.651,228938m e E=391.821,508314m, azimute 113º06'20'' e distância de 3,53m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.649,845336m e E=391.824,751252m, azimute 196º40'35'' e distância de 2,87m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.647,092322m e E=391.823,926548m, azimute 183º24'30'' e distância de 10,47m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.636,637181m e E=391.823,303850m, azimute 188º03'10'' e distância de 4,90m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.631,784316m e E=391.822,617259m, azimute 180º42'40'' e distância de 10,20m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 169,44m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

XXXIII - área 33: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 70+363m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a José Cantilio Coutinho e s/m Sandra Inês Coutinho e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.735,943541m e E=391.830,959396m, azimute 294º35'36'' e distância de 8,41m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.739,445278m e E=391.823,308600m, azimute 7º03'42'' e distância de 40,40m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.779,540113m e E=391.828,275380m, azimute 94º18'30'' e distância de 4,36m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.779,212669m e E=391.832,621675m, azimute 184º38'35'' e distância de 10,09m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.769,159020m e E=391.831,805181m, azimute 185º32'15'' e distância de 5,20m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.763,980958m e E=391.831,303164m, azimute 188º49'56'' e distância de 4,67m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.759,363538m e E=391.830,585684m, azimute 177º27'13'' e distância de 4,56m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.754,805783m e E=391.830,788367m,

33 azimute 177º21'09'' e distância de 4,13m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.750,678672m e E=391.830,979216m, azimute 178º31'47'' e distância de 6,21m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.744,471356m e E=391.831,138539m, azimute 181º03'50'' e distância de 5,18m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.739,292187m e E=391.831,042350m, azimute 181º25'09'' e distância de 3,35m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 235,91m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

XXXIV - área 34: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 70+368m - Pista Leste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Luiz Carlos Kunzler e s/m Lisane Becker Kunzler e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.623,069267m e E=391.808,338796m, azimute 275º58'43'' e distância de 6,85m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.623,783197m e E=391.801,521746m, azimute 7º00'50'' e distância de 9,42m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.633,133643m e E=391.802,672116m, azimute 351º57'33'' e distância de 4,76m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.637,845769m e E=391.802,006449m, azimute 358º23'48'' e distância de 5,48m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.643,322939m e E=391.801,853152m, azimute 2º19'53'' e distância de 5,24m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.648,562343m e E=391.802,066461m, azimute 4º07'58'' e distância de 5,01m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.653,563911m e E=391.802,427855m, azimute 2º58'23'' e distância de 4,54m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.658,094947m e E=391.802,663186m, azimute 355º17'00'' e distância de 1,22m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.659,312070m e E=391.802,562765m, azimute 113º06'20'' e distância de 3,47m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.657,951337m e E=391.805,752104m, azimute 182º54'55'' e distância de 3,12m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.654,831620m e E=391.805,593229m, azimute 181º51'32'' e distância de 6,67m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.719.648,165329m e E=391.805,376857m, azimute 190º56'09'' e distância de 9,49m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.719.638,847335m e E=391.803,576466m, azimute 185º17'37'' e distância de 2,70m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.719.636,157956m e E=391.803,327276m, azimute 94º48'13'' e distância de 6,01m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.719.635,654393m e E=391.809,319628m, azimute 184º27'23'' e distância de 12,62m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 144,28m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

XXXVárea 35: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/012-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 70+385m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Marisa Dornelles Jantsch Steffen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.741,409110m e E=391.819,087549m, azimute 294º55'47'' e distância de 8,71m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.745,081434m e E=391.811,186953m,

34 azimute 11º32'26'' e distância de 1,45m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.746,503563m e E=391.811,477334m, azimute 12º04'14'' e distância de 4,93m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.751,329243m e E=391.812,509277m, azimute 9º54'15'' e distância de 0,78m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.752,094867m e E=391.812,642957m, azimute 6º58'56'' e distância de 3,85m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.719.755,917309m e E=391.813,111088m, azimute 6º50'32'' e distância de 4,96m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.719.760,837682m e E=391.813,701494m, azimute 6º20'20'' e distância de 4,72m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.719.765,531271m e E=391.814,222895m, azimute 5º23'56'' e distância de 5,22m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.719.770,724426m e E=391.814,713684m, azimute 7º11'45'' e distância de 9,82m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.719.780,469139m e E=391.815,944028m, azimute 94º18'30'' e distância de 9,86m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.719.779,728419m e E=391.825,775913m, azimute 189º54'03'' e distância de 38,90m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 330,58m² (trezentos e trinta metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

XXXVI - área 36: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/013-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 70+959m ao Km 71+ 363- Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Marisa Dornelles Jantsch Steffen e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.719.945,283522m e E=391.276,699697m, azimute 292º44'50'' e distância de 3,25m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.719.946,541278m e E=391.273,699884m, azimute 292º49'13'' e distância de 43,20m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.719.963,295091m e E=391.233,883752m, azimute 292º45'49'' e distância de 30,72m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.719.975,183071m e E=391.205,553059m, azimute 292º59'40'' e distância de 33,90m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.719.988,424610m e E=391.174,349723m, azimute 292º48'21'' e distância de 38,34m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.720.003,286308m e E=391.139,005093m, azimute 292º45'58'' e distância de 26,49m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.720.013,538938m e E=391.114,574467m, azimute 292º46'41'' e distância de 47,26m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.720.031,836487m e E=391.070,999425m, azimute 292º40'25'' e distância de 26,14m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.720.041,912640m e E=391.046,880301m, azimute 292º41'26'' e distância de 32,09m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.720.054,291280m e E=391.017,274347m, azimute 295º52'47'' e distância de 6,09m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.720.056,948982m e E=391.011,796079m, azimute 295º36'53'' e distância de 9,93m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.720.061,240547m e E=391.002,844825m, azimute 295º24'12'' e distância de 0,08m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.720.061,276619m e E=391.002,768868m, azimute 295º21'45'' e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.720.062,208767m e E=391.000,802460m, azimute 292º08'31'' e distância de 7,83m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.720.065,158601m e E=390.993,553105m, azimute 292º01'31'' e distância de 2,27m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.720.066,009211m e E=390.991,450428m,

35 azimute 291º59'58'' e distância de 0,13m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.720.066,056791m e E=390.991,332660m, azimute 291º51'54'' e distância de 0,02m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.720.066,063495m e E=390.991,315954m, azimute 292º04'16'' e distância de 2,04m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=6.720.066,829351m e E=390.989,427148m, azimute 295º07'45'' e distância de 1,27m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=6.720.067,370347m e E=390.988,273781m, azimute 295º18'35'' e distância de 0,35m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=6.720.067,519494m e E=390.987,958396m, azimute 295º15'41'' e distância de 3,92m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=6.720.069,192203m e E=390.984,413565m, azimute 295º19'10'' e distância de 0,08m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=6.720.069,228536m e E=390.984,336770m, azimute 295º12'37'' e distância de 2,18m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=6.720.070,158133m e E=390.982,362186m, azimute 290º35'09'' e distância de 7,95m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=6.720.072,953303m e E=390.974,920139m, azimute 290º10'02'' e distância de 10,05m, seguindo até o vértice 26, de coordenadas N=6.720.076,416890m e E=390.965,489795m, azimute 289º59'46'' e distância de 0,08m, seguindo até o vértice 27, de coordenadas N=6.720.076,445926m e E=390.965,410003m, azimute 289º58'36'' e distância de 2,14m, seguindo até o vértice 28, de coordenadas N=6.720.077,175969m e E=390.963,401670m, azimute 287º39'06'' e distância de 8,01m, seguindo até o vértice 29, de coordenadas N=6.720.079,605289m e E=390.955,767332m, azimute 287º12'39'' e distância de 0,52m, seguindo até o vértice 30, de coordenadas N=6.720.079,759414m e E=390.955,269769m, azimute 292º03'15'' e distância de 18,64m, seguindo até o vértice 31, de coordenadas N=6.720.086,756545m e E=390.937,998252m, azimute 291º15'38'' e distância de 2,78m, seguindo até o vértice 32, de coordenadas N=6.720.087,763951m e E=390.935,409138m, azimute 297º11'52'' e distância de 8,39m, seguindo até o vértice 33, de coordenadas N=6.720.091,598521m e E=390.927,947191m, azimute 295º31'58'' e distância de 2,14m, seguindo até o vértice 34, de coordenadas N=6.720.092,518932m e E=390.926,020356m, azimute 288º23'59'' e distância de 8,09m, seguindo até o vértice 35, de coordenadas N=6.720.095,071713m e E=390.918,346235m, azimute 287º57'13'' e distância de 10,80m, seguindo até o vértice 36, de coordenadas N=6.720.098,401855m e E=390.908,068857m, azimute 291º15'38'' e distância de 5,19m, seguindo até o vértice 37, de coordenadas N=6.720.100,282392m e E=390.903,235722m, azimute 102º08'16'' e distância de 1,88m, seguindo até o vértice 38, de coordenadas N=6.720.099,886239m e E=390.905,077691m, azimute 108º19'25'' e distância de 20,53m, seguindo até o vértice 39, de coordenadas N=6.720.093,430954m e E=390.924,569847m, azimute 109º59'52'' e distância de 9,53m, seguindo até o vértice 40, de coordenadas N=6.720.090,172041m e E=390.933,524663m, azimute 112º33'54'' e distância de 18,93m, seguindo até o vértice 41, de coordenadas N=6.720.082,907146m e E=390.951,007476m, azimute 107º06'05'' e distância de 19,15m, seguindo até o vértice 42, de coordenadas N=6.720.077,275112m e E=390.969,313029m, azimute 105º39'32'' e distância de 19,44m, seguindo até o vértice 43, de coordenadas N=6.720.072,029341m e E=390.988,027143m, azimute 106º59'28'' e distância de 19,54m, seguindo até o vértice 44, de coordenadas N=6.720.066,320005m e E=391.006,711884m, azimute 108º12'49'' e distância de 19,83m, seguindo até o vértice 45, de coordenadas N=6.720.060,123363m e E=391.025,543961m, azimute 114º14'37'' e distância de 20,05m, seguindo até o vértice 46, de coordenadas N=6.720.051,891674m e E=391.043,823080m,

36 azimute 110º30'44'' e distância de 17,63m, seguindo até o vértice 47, de coordenadas N=6.720.045,713270m e E=391.060,337228m, azimute 107º20'30'' e distância de 2,87m, seguindo até o vértice 48, de coordenadas N=6.720.044,856431m e E=391.063,081179m, azimute 97º24'39'' e distância de 18,39m, seguindo até o vértice 49, de coordenadas N=6.720.042,484250m e E=391.081,319109m, azimute 100º10'12'' e distância de 20,67m, seguindo até o vértice 50, de coordenadas N=6.720.038,835393m e E=391.101,659461m, azimute 101º35'45'' e distância de 10,60m, seguindo até o vértice 51, de coordenadas N=6.720.036,705009m e E=391.112,041839m, azimute 104º59'26'' e distância de 8,70m, seguindo até o vértice 52, de coordenadas N=6.720.034,455691m e E=391.120,441917m, azimute 93º34'35'' e distância de 1,50m, seguindo até o vértice 53, de coordenadas N=6.720.034,361925m e E=391.121,942178m, azimute 106º41'10'' e distância de 2,73m, seguindo até o vértice 54, de coordenadas N=6.720.033,577742m e E=391.124,558306m, azimute 107º24'58'' e distância de 5,23m, seguindo até o vértice 55, de coordenadas N=6.720.032,012593m e E=391.129,547773m, azimute 108º09'52'' e distância de 5,30m, seguindo até o vértice 56, de coordenadas N=6.720.030,359835m e E=391.134,585179m, azimute 110º37'36'' e distância de 5,37m, seguindo até o vértice 57, de coordenadas N=6.720.028,468842m e E=391.139,608982m, azimute 111º34'07'' e distância de 3,26m, seguindo até o vértice 58, de coordenadas N=6.720.027,268671m e E=391.142,645111m, azimute 111º15'58'' e distância de 7,18m, seguindo até o vértice 59, de coordenadas N=6.720.024,663629m e E=391.149,338433m, azimute 112º32'37'' e distância de 8,58m, seguindo até o vértice 60, de coordenadas N=6.720.021,374406m e E=391.157,262250m, azimute 180º00'00'' e distância de 0,35m, seguindo até o vértice 61, de coordenadas N=6.720.021,021293m e E=391.157,262250m, azimute 118º15'33'' e distância de 5,72m, seguindo até o vértice 62, de coordenadas N=6.720.018,312575m e E=391.162,301488m, azimute 117º12'43'' e distância de 7,98m, seguindo até o vértice 63, de coordenadas N=6.720.014,663079m e E=391.169,399033m, azimute 119º01'08'' e distância de 13,16m, seguindo até o vértice 64, de coordenadas N=6.720.008,276798m e E=391.180,911197m, azimute 121º35'56'' e distância de 20,76m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.719.997,397965m e E=391.198,595313m, azimute 121º27'00'' e distância de 19,49m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.719.987,227839m e E=391.215,223954m, azimute 125º26'13'' e distância de 4,12m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.719.984,837533m e E=391.218,582867m, azimute 126º29'28'' e distância de 17,20m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.719.974,606784m e E=391.232,413377m, azimute 126º06'30'' e distância de 19,71m, seguindo até o vértice 69, de coordenadas N=6.719.962,989199m e E=391.248,340247m, azimute 123º35'07'' e distância de 19,40m, seguindo até o vértice 70, de coordenadas N=6.719.952,259786m e E=391.264,498387m, azimute 119º45'34'' e distância de 14,05m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 4.322,28m² (quatro mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

XXXVII - área 37: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/014-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 72+249m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Marco Antônio Gonzatto e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas

37 N=6.720.281,764375m e E=390.034,843046m, azimute 277º26'33'' e distância de 7,54m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.282,741363m e E=390.027,364168m, azimute 277º24'28'' e distância de 20,86m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.285,430914m e E=390.006,677828m, azimute 72º52'17'' e distância de 16,95m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.290,422977m e E=390.022,875934m, azimute 125º53'13'' e distância de 14,77m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 99,95m² (noventa e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

XXXVIII - área 38: A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/014-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 72+755m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Heli da Silva e s/m Vera Lúcia da Silva, Adão Luiz Chaves e s/m Teresinha Natália Chaves, Éva Luiza Chaves, Melita Teresinha Kolberg, José Luiz Dutra do Couto, Josiane Beatriz de Brito, Geraldo Moreira da Silva, Ismael Alves Paz e s/m Tatiane Andréia dos Santos, Daniel Moreira César e s/m Nelci Teresinha Pereira César, Espólio de Maria Amália Chaves, Espólio de Aparício Chaves e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.347,503002m e E=389.532,778565m, azimute 277º28'39'' e distância de 5,45m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.348,212237m e E=389.527,374999m, azimute 7º48'08'' e distância de 2,34m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.350,529466m e E=389.527,692517m, azimute 120º45'17'' e distância de 5,92m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 6,37m² (seis metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

XXXIX - área 39: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM-287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/014-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 72+765m - Pista Oeste, Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Heli da Silva e s/m Vera Lúcia Da Silva, Adão Luiz Chaves e s/m Teresinha Natália Chaves, Éva Luiza Chaves, Melita Teresinha Kolberg, José Luiz Dutra do Couto, Josiane Beatriz de Brito, Geraldo Moreira da Silva, Ismael Alves Paz e s/m Tatiane Andréia dos Santos, Daniel Moreira César e s/m Nelci Teresinha Pereira César, Espólio de Maria Amália Chaves, Espólio de Aparício Chaves e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.348,862193m e E=389.522,423062m, azimute 277º28'39'' e distância de 8,68m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.349,991344m e E=389.513,820207m, azimute 7º46'12'' e distância de 2,69m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.352,656694m e E=389.514,183899m, azimute 290º55'33'' e distância de 3,54m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.353,921140m e E=389.510,877117m, azimute 295º38'20'' e distância de 1,42m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.720.354,537443m e E=389.509,593024m, azimute 297º40'22'' e distância de 0,75m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.720.354,884369m e E=389.508,931467m, azimute 107º11'08'' e distância de 4,07m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.720.353,680925m e E=389.512,822654m, azimute 116º39'12'' e distância de 10,74m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição

38 deste perímetro, perfazendo uma área de 14,86m² (quatorze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

XL - área 40: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/014-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 72+782m , Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Heli da Silva e s/m Vera Lúcia da Silva, Adão Luiz Chaves e s/m Teresinha Natália Chaves, Éva Luiza Chaves, Melita Teresinha Kolberg, José Luiz Dutra do Couto, Josiane Beatriz de Brito, Geraldo Moreira da Silva, Ismael Alves Paz e s/m Tatiane Andréia dos Santos, Daniel Moreira César e s/m Nelci Teresinha Pereira César, Espólio de Maria Amália Chaves, Espólio de Aparício Chaves e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.355,470063m e E=389.506,858759m, azimute 273º22'06'' e distância de 8,19m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.355,951255m e E=389.498,683003m, azimute 271º18'27'' e distância de 5,03m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.356,066086m e E=389.493,651322m, azimute 268º09'46'' e distância de 4,99m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.355,906113m e E=389.488,663909m, azimute 265º50'00'' e distância de 0,08m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.720.355,900245m e E=389.488,583371m, azimute 265º27'03'' e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.720.355,843742m e E=389.487,873211m, azimute 263º02'46'' e distância de 1,80m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.720.355,626246m e E=389.486,090008m, azimute 67º43'59'' e distância de 4,77m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.720.357,434773m e E=389.490,506893m, azimute 96º51'05'' e distância de 16,47m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 12,70m² (doze metros quadrados e setenta decímetros quadrados);e

XLI - área 41: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. RSM- 287RS-055-078-DPL-DUP-DE-D03/014-R00, situa-se à Rodovia RSC-287 - Km 72+807m , Município de Venâncio Aires e Comarca de Venâncio Aires, consta pertencer a Heli da Silva e s/m Vera Lúcia da Silva, Adão Luiz Chaves e s/m Teresinha Natália Chaves, Éva Luiza Chaves, Melita Teresinha Kolberg, José Luiz Dutra do Couto, Josiane Beatriz de Brito, Geraldo Moreira da Silva, Ismael Alves Paz e s/m Tatiane Andréia dos Santos, Daniel Moreira César e s/m Nelci Teresinha Pereira César, Espólio de Maria Amália Chaves, Espólio de Aparício Chaves e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.720.354,670816m e E=389.477,715854m, azimute 277º20'25'' e distância de 2,26m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.720.354,959509m e E=389.475,474713m, azimute 89º02'06'' e distância de 5,97m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.720.355,060131m e E=389.481,448563m, azimute 263º02'46'' e distância de 3,15m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.720.354,678913m e E=389.478,323048m, azimute 269º14'10'' e distância de 0,61m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1,08m² (um metro quadrado e oito decímetros quadrados).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas às obras de duplicação (ST3) - KM 55+510M ao KM 78+510M - Venâncio Aires/RS (áreas complementares), no Município de Venâncio Aires.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referido no art. 1° deste Decreto, localizados no Município de Venâncio Aires, destinam-se às obras de

39 duplicação (ST3) - KM 55+510M AO KM 78+510M - Venâncio Aires/RS (áreas complementares), a serem implantadas pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A.

Art. 3.
Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis referidos no art. 1° deste Decreto, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4.
A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal n°. 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de março de 2024.

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