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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57487, de 1 de março de 2024

Nº 57.487/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.982, de 24 de julho de 2023, e Lei nº 16.047, de 30 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$2.321.298,03 (dois milhões, trezentos e vinte e um mil, duzentos e noventa e oito reais e três centavos), com as seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA EDUCACAO 1901.12084609218120 TRATAMENTO DE SERVIDOR ACIDENTADO EM SERVICO - SEDUC OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 200.000,00 SECRETARIA DA SAUDE - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 2095.10030208473463 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM. 2.121.298,03

TOTAL: 2.321.298,03

Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I) Pela previsão de ARRECADACAO - ASSIT FINANC PISO ENFERM - Recurso 2920 - 200 43.732,38 II) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - ASSIT FINANC PISO ENFERM - Recurso 2920 - 400 2.077.565,65 III) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA EDUCACAO - ENCARGOS GERAIS DA SECRETARIA DA EDUCACAO 1933.12084609218120 TRATAMENTO DE SERVIDOR ACIDENTADO EM SERVICO - SEDUC OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 200.000,00

TOTAL: 2.321.298,03

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de março de 2024.

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