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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57486, de 27 de fevereiro de 2024

Nº 57.486/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 55.210, de 23 de abril de 2020, que institui o Comitê Gestor de Responsabilidade Socioambiental do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
Ificam alterados os incisos V, VI, VIII a XXIII e XXV a XXVII, e o §1º do art. 2º, que passam a ter a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.210, de 23 de abril de 2020, que institui o Comitê Gestor de Responsabilidade Socioambiental do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
.. ... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2024.

2

VSecretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
VISecretaria de Desenvolvimento Econômico; ...
VIIISecretaria da Educação;
IXSecretaria da Saúde;
XSecretaria da Segurança Pública;
XISecretaria da Fazenda;
XIISecretaria de Logística e Transportes;
XIIISecretaria de Obras Públicas;
XIVSecretaria de Turismo;
XVSecretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
XVISecretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
XVIISecretaria do Esporte e Lazer;

XVIII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

XIXSecretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XXSecretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
XXISecretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XXIISecretaria de Desenvolvimento Social;

XXIII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano; ...

XXVSecretaria de Parcerias e Concessões;
XXVISecretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e

XXVII - Secretaria de Desenvolvimento Rural.

§ 1ºO Comitê Gestor Socioambiental será coordenado conjuntamente pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura e reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente, quando convocado pela coordenação deste Comitê Gestor. ...

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