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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57477, de 26 de fevereiro de 2024

Nº 57.477/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 40.027, de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II e incluído o inciso VIII no "caput" do art. 3º do Decreto nº 40.027, de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
IIda Secretaria de Desenvolvimento Social; ...
VIIIda Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.

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