Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57477, de 26 de fevereiro de 2024
Nº 57.477/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 40.027, de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o inciso II e incluído o inciso VIII no "caput" do art. 3º do Decreto nº 40.027, de 27 de março de 2000, que institui o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
IIda Secretaria de Desenvolvimento Social; ...
VIIIda Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.