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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57476, de 26 de fevereiro de 2024

Nº 57.476/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga Decretos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes Decretos:
IDecreto nº 33.499, de 29 de março de 1990, que institui o acompanhamento psicossocial do apenado em gozo de livramento condicional;
IIDecreto nº 34.662, de 16 de fevereiro de 1993, que cria Núcleos de Apoio aos Estabelecimentos Penais do Complexo Jacuí e dá outras providências;
IIIDecreto nº 34.781, de 24 de junho de 1993, que dá nova redação ao Decreto nº 33.499, de 29 de março de 1990; e
IVDecreto nº 35.892, de 7 de abril de 1995, que altera o art. 3º do Decreto nº 34.781, de 24 de junho de 1993.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.

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