Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57473, de 26 de fevereiro de 2024
Nº 57.473/2024
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Art. 1. PARTE DA – área rural, especificamente: 7.452, de 22 de Comunidades de Nossa Senhora das novembro de 2023, Dores, Nossa Senhora das Graças, alterado pelo Decreto Alagamentos, Santo Antônio da 2º, São Jose da 3º, 24/0804-0000152-6 Veranópolis Municipal nº 7.453, de 1.2.3.0.0 Nossa Senhora da Gloria, Santo 23 de novembro de Isidoro, São Francisco do retiro, 2023 Estrada Gera Santa Barbara, 7 de setembro, São José da 9, Nossa Senhora dos Navegantes, Barros Cassal, São Gotardo, Nossa Senhora da Pompeia, Nossa Senhora da Saúde, São José da 1º, Nossa Senhora Auxiliadora, São Valentin e Santa Rita Em toda a área urbana e em parte da área rural, especificamente: Linhas Chuvas Faxinal, Boa Vista, Iripiria I e II, 24/0804-0000159-3 Panambi 7, de 22 de janeiro de 2024 intensas, Capão Alto, Rincão Fundo, Rincão 1.3.2.1.4 Frente, Entre Rios, Gramado e Maranei. 1.664-04, de 19 de Vendaval, 24/0804-0000160-7 Colinas Em todo o território do Município. janeiro de 2024 1.3.2.1.5ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Veranópolis, Panambi, Colinas e Estrela - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Em parte da área urbana, especificamente: Sagrado Coração de Jesus, Vila Azul, Valverde, São Francisco, Femaça, Universal, Santo Antônio, Por do Sol e Santa Rita; e em
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.
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