Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57472, de 26 de fevereiro de 2024
Nº 57.472/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Venâncio Aires, Tabaí e Santo Ângelo - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo Decreto
Município Evento Área nº Municipal nº 24/0804-0000225-5 9.865, de 17 de Vendaval Venâncio Aires em todo o território do Município.
janeiro 2024 1.3.2.1.5
em parte da área urbana, especificadamente, Centro: Rua Dona Alípia, Rua Jorge 12, de 17 de Enxurradas Renato Moraes Barcelos, Rua João 24/0804-0000222-0 Tabaí janeiro 2024 1.2.2.0.0 Gonçalves de Oliveira, RSC 287 e parte da área rural do município, especificadamente: interior (Vila Tabaí). Chuvas 4.259, de 25 de 24/0804-0000226-3 Santo Ângelo Intensas em todo o território do Município. janeiro de 2024 1.3.2.1.4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.
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