Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57471, de 26 de fevereiro de 2024
Nº 57.471/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Arroio do Meio e Gravataí - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo Decreto
Município Evento Área nº Municipal nº
2.922, de 17 de 24/0804-0000211-5 Arroio do Meio 1.3.2.1.5 - Vendaval em todo o território do Município. janeiro de 2024 21.282, de 18 de janeiro de 2024;
1.3.2.1.4 - Chuvas 24/0804-0000218-2 Gravataí e 21.297, de 25 em todo o território do Município.
Intensas de janeiro de 2024
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.