Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57468, de 26 de fevereiro de 2024
Nº 57.468/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Campo Bom e Pantano Grande - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº
em parte da área urbana, especificadamente os bairros: 25 7.507, de 21 de Chuvas Intensas de Julho Mônaco, Poro Blos, Vila 24/0804-0000178-0 Campo Bom novembro de 1.3.2.1.4 Rica e Operário e em parte da 2023 área rural, especificadamente o bairro Barrinha. 1.244, de 22 de Chuvas Intensas em todo o território do 24/0804-0000184-4 Pantano Grande dezembro de 1.3.2.1.4 Município. 2023
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.
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