Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57467, de 26 de fevereiro de 2024
Nº 57.467/2024
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Art. 1. PARTE DA – área rural do Município, nos bairros XV de Novembro, 93, de 18 de Chuvas Intensas, 24/0804-0000173-9 Parobé Solar, Mariana, Paraíso, Guarujá, novembro de 2023 1.3.2.1.4 Colina do Leão e Vila São João (distrito de Santa Cristina do Pinhal) em parte da área urbana, especificamente nos bairros Centro, Cidade Baixa, Brasília e Bom Retiro do 84, de 20 de Enxurradas, Goabeira, e em parte da área rural 24/0804-0000174-7 Sul novembro de 2023 1.2.2.0.0 do Município, nas localidades de Pedreira, Beira do Rio, Barra da Silva Jorge, Faxinal do Silva Jorge e Faxinal João da Costa em parte da área urbana, nas localidades de linha Chafariz, Sanga Funda, Vila Mariante, linha Santa Tecla, linha Itaipava das Flores, e em parte da área rural do Município, nas localidades de linha Sertão, linha Reversa, 9.696, de 19 de Chuvas Intensas, Campo Grande, linha São José, 24/0804-0000176-3 Venâncio Aires novembro de 2023 1.3.2.1.4 Estância Nova, Estância São José, Rincão de Souza, Ponte Queimada, linha Cerrito, Passo Cananeia, linha Picada Nova, Travessão Mariante, Picada Mariante, Taquari Mirim, Mangueirão, Campo Grande, linha Campo Grande e linha São JoãoESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Parobé, Bom Retiro do Sul, Venâncio Aires e Muçum - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo
Município Decreto Municipal nº Evento Área nº
em parte da área urbana e em
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2024.
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