Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57458, de 6 de fevereiro de 2024
Nº 57.458/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canoas e Charrua - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
30, de 17 de janeiro de 2024,
alterado pelo Decreto Vendaval, Em todo o território do 24/0804-0000144-5 Canoas Municipal nº 34, de 19 de 1.3.2.1.5 Município. janeiro de 2024
Chuvas 2.186, de 25 de janeiro de Em todo o território do 24/0804-0000145-3 Charrua intensas, 2024 Município. 1.3.2.1.4
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2024.