Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57457, de 6 de fevereiro de 2024
Nº 57.457/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
ALTERAÇÃO Nº 6274 - No Livro I, art. 32, § 2º, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 03 - No período de 1º de julho de 2023 a 31 de março de 2024, fica suspensa a limitação prevista no "caput" para os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos: XI, XXVI, XXXV, XXXVI, LIV, LXIII, LXXXII, LXXXIII, CVI, CXXVI, CXXXIII, CXXXIX, CLVIII, CLXIX, CLXXIII, CLXXIV, CLXXV, CLXXVI, CLXXVIII, CC, CCI, CCVII e CCVIII.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2024.