Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57456, de 6 de fevereiro de 2024
Nº 57.456/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6273 - No Livro I, art. 9º, CCXXIII, é dada nova redação ao "caput" e a sua nota 02 e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:
CCXXIII - saídas internas, até 30 de abril de 2026, decorrentes de doações, a título gratuito: ...
NOTA 02 - Para fins de aplicação desta isenção, as saídas poderão ser feitas diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de entidades referidas na Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020. NOTA 03 - As saídas deverão ser destinadas a:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2024.
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