Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57454, de 31 de janeiro de 2024
Nº 57.454/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Canela, Hulha Negra e Cruzeiro do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Evento Área nº Municipal nº
10.098, de 17 de 24/0804-0000133-0 Canela Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município. janeiro de 2024
em parte da área rural, especificamente nos assentamentos Santa Elmira, Nova 2.711, de 24 de 24/0804-0000137-2 Hulha Negra Vendaval, 1.3.2.1.5 Querência, Che Guevara, Missões janeiro de 2024 do Alto Uruguai, Nova União, Boa Amizade e Conquista do Arvoredo. 1701-04, de 18 24/0804-0000142-9 Cruzeiro do Sul de janeiro de Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município. 2024
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2024.
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