Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57452, de 30 de janeiro de 2024
Nº 57.452/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nova Santa Rita, Mata, São Vicente do Sul e Guaíba - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
em parte da área urbana, especificamente os bairros: Itapui, Caju, Pedreira, Berto Círio, Vasconcelos Jardim e Morretes; e Nova Santa 149, de 20 de Inundações, 24/0804-0000130-5 em parte da área rural, especificamente: o Rita novembro de 2023 1.2.1.0.0 Assentamento Capela, Assentamento Sinos e Assentamento Santa Rita de Cassia II, Bairro Califórnia, Vasconcelos Jardim e Morretes. 2.105, de 19 de janeiro Granizo, 24/0804-0000127-5 Mata Em todo o território do Município. de 2024 1.3.2.1.3 São Vicente do 4, de 18 de janeiro de Vendaval, 24/0804-0000128-3 em todo o território do Município. Sul 2024 1.3.2.1.5 131, de 23 de novembro de 2023, em parte da área urbana especificamente Inundações, alterado pelo Decreto os bairros: Santa Rita, Centro, Alvorada, 24/0804-0000131-3 Guaíba 1.2.1.0.0 Municipal nº 142, de Florida e Passo Fundo e em toda a área 11 de dezembro de rural do Município. 2023
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.
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