Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57451, de 30 de janeiro de 2024
Nº 57.451/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erechim, Lagoa Bonita do Sul, Torres e Passa Sete - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
5.744, de 30 de dezembro de Vendaval, 24/0804-0000122-4 Erechim em todo o território do Município 2023 1.3.2.1.5
Chuvas Lagoa Bonita 1.781, de 18 de janeiro de 24/0804-0000121-6 Intensas, em todo o território do Município do Sul 2024 1.3.2.1.4
em parte da zona rural, especificamente: Campo Bonito, Chuvas Jacaré, Rio Verde e Barro Cortado; 284, de 28 de novembro de 24/0804-0000123-2 Torres Intensas, em parte da área urbana, 2023 1.3.2.1.4 especificamente: bairros Igra Sul, Igra norte, Salinas, Jardim Eldorado, Praia Real e Praias do Sul 2.426, de 18 de janeiro de Vendaval, 24/0804-0000126-7 Passa Sete em todo o território do Município 2024 1.3.2.1.5
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.
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