Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57448, de 30 de janeiro de 2024

Nº 57.448/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 57.310, de 16 de novembro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento nos Ajustes SINIEF 39/23, de 29 de setembro de 2023 e no Ajuste SINIEF 50/23, 8 de dezembro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2023 e de 13 de dezembro de 2023, no Decreto nº 57.310, de 16 de novembro de 2023, o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações n os 6205 e 6206, "a" e "b", a partir de 1º de dezembro de 2023, e quanto a alteração 6206, "c", a partir de 1º de outubro de 2024.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.