Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57447, de 30 de janeiro de 2024
Nº 57.447/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6269 - No Livro I, art. 32, CCXI, "caput", fica acrescentada nota 05 com a seguinte redação:
CCXI - ... ...
NOTA 05 - Nas operações com diferimento parcial de que trata a Seção II do
CAPÍTULO I
do Título I do Livro III, a parte do imposto cujo pagamento é diferido não é considerada no cálculo do valor do benefício fiscal previsto neste inciso.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.