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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57446, de 30 de janeiro de 2024

Nº 57.446/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Convênio ICMS 195/23, de 8 de dezembro de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 52/23, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6268 - No Livro I:

a)no art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXII com a seguinte redação:
Art. 9.
.. ...

CCXXXII - saídas internas, no período de 1º de abril de 2024 a 30 de abril de 2026, de ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da NBM/SH-NCM.

NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, LII

b)no art. 35, fica acrescentado o inciso LII com a seguinte redação:
Art. 35.
.

LII - às entradas, no período de 1º de abril de 2024 a 30 de abril de 2026, que corresponderem às saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCXXXII.

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com ativadores de vulcanização da borracha.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.

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