Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57446, de 30 de janeiro de 2024
Nº 57.446/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6268 - No Livro I:
CCXXXII - saídas internas, no período de 1º de abril de 2024 a 30 de abril de 2026, de ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose, classificados no código 2805.19.90 da NBM/SH-NCM.
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, LII
LII - às entradas, no período de 1º de abril de 2024 a 30 de abril de 2026, que corresponderem às saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCXXXII.
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com ativadores de vulcanização da borracha.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2024.