Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57437, de 19 de janeiro de 2024
Nº 57.437/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mato Castelhano, Santa Rosa, Porto Xavier, Inhacorá, Boa Vista do Buricá, Nova Pádua e Westfália - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Processo
Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº
Chuvas Mato 64, de 27 de dezembro de 24/0804-0000090-2 Intensas, em todo o território do Município Castelhano 2023 1.3.2.1.4 24/0804-0000096-1 Vendaval, Santa Rosa 1, de 3 de janeiro de 2024 em todo o território do Município 1.3.2.1.5 3.723, de 4 de janeiro de Vendaval, 24/0804-0000097-0 Porto Xavier em todo o território do Município 2024 1.3.2.1.5 2.854, de 4 de janeiro de Vendaval, 24/0804-0000099-6 Inhacorá em todo o território do Município 2024 1.3.2.1.5 Boa Vista do Vendaval, 24/0804-0000100-3 517, de 2 de janeiro de 2024 em todo o território do Município Buricá 1.3.2.1.5 1.542, de 18 de novembro de Granizo, 24/0804-0000101-1 Nova Pádua em todo o território do Município 2023 1.3.2.1.3
em parte da área urbana: Bairros do Parque, Monte Verde, Chuvas 92, de 19 de dezembro de Germânia, Caminhos e Bela Vista; 24/0804-0000102-0 Westfália Intensas, 2023 e em parte da área rural: Linha 1.3.2.1.4 Schmidt, Linha Berlim, Linha Paissandu e Linha Frank
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2024.
2