Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57434, de 16 de janeiro de 2024
Nº 57.434/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Francisco de Assis, Pinhal, Roque Gonzales e Novo Tiradentes - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Município Evento Área nº Municipal nº
Em toda área urbana e em parte da área rural, especificamente 1.364, de 26 de São Francisco de 1.3.2.1.3 - Granizo nas localidades do 1º Distrito 24/0804-0000030-9 dezembro de Assis Sobra do Itajuru, Sanga da 2023 Areia, Passo do Leão, Inhacundá e Jaguarizinho.
3.439, de 4 de Em todo o território do 24/0804-0000078-3 Pinhal 1.3.2.1.5 - Vendaval janeiro de 2024 Município.
3.310, de 4 de Em todo o território do 24/0804-0000079-1 Roque Gonzales 1.3.2.1.5 - Vendaval janeiro de 2024 Município.
2.229, de 4 de Em todo o território do 24/0804-0000080-5 Novo Tiradentes 1.3.2.1.5 - Vendaval janeiro de 2024 Município.
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2024.
2