Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57431, de 12 de janeiro de 2024
Nº 57.431/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ubiretama e Nova Candelária - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº 242, de 29 de
Vendaval, 1.3.2.1.5 24/0804-0000074-0 Ubiretama dezembro de em todo o território do Município 2023 1.503, de 4 de Vendaval, 1.3.2.1.5 24/0804-0000075-9 Nova Candelária em todo o território do Município janeiro de 2024
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2024.