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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57430, de 10 de janeiro de 2024

Nº 57.430/2024

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de Santo Ângelo, Miraguaí, Três Palmeiras, Cerro Largo, Estrela, Redentora e Imigrante - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo

Município Decreto Municipal nº Evento Área nº

Chuvas 4.245, de 22 de dezembro 24/0804-0000062-7 Santo Ângelo intensas, em todo o território do Município. de 2023 1.3.2.1.4 2.375, de 3 de janeiro de Vendaval, 24/0804-0000063-5 Miraguaí em todo o território do Município. 2024 1.3.2.1.5

1, de 3 de janeiro de Vendaval, 24/0804-0000064-3 Três Palmeiras em todo o território do Município.

2024 1.3.2.1.5 2.818, de 29 de Vendaval, 24/0804-0000067-8 Cerro Largo em todo o território do Município. dezembro de 2023 1.3.2.1.5

em parte da área urbana, especificamente: Bairros Centro, Bairro Boa União, Bairro das Indústrias, Bairro Oriental, Bairro Moinhos, Bairro Imigrantes, Bairro dos Estados, Bairro São José, Bairro Chuvas Auxiliadora, Bairro Alto da Bronze, 204, de 20 de novembro 24/0804-0000070-8 Estrela intensas, Bairro Cristo Rei, Bairro Pinheiros, de 2023 1.3.2.1.4 Bairro Chacrinha; em parte da área rural, especificamente: Linha Figueira, Linha Toca do Leão, Linha Arroio do Ouro, Linha Novo Paraíso, Linha São José, Linha Lenz Fundos, Linha Costão, Linha Chá-da-Índia, Linha Geraldo e Linha Glória. 3.547, de 26 de Granizo, 24/0804-0000071-6 Redentora em todo o território do Município. dezembro de 2023 1.3.2.1.3 2.219, de 19 de Enxurradas, em parte da área urbana, 24/0804-0000073-2 Imigrante dezembro de 2023 1.2.2.0.0 especificamente: Bairro Centro e o

Bairro Esperança; em parte da área rural, especificamente: Linha Castro Alves, Linha Onze de Novembro, Linha Herval, Linha Arroio da Seca Baixa, Linha Imhoff.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2024.

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