Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57427, de 8 de janeiro de 2024
Nº 57.427/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Estado de Calamidade Pública e/ou Situação de Emergência nos Municípios de Pinheirinho do Vale, Taquari, Vila Maria e Nonoai - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Decreto Processo administrativo nº Município Evento Área Municipal nº 185, de 21 de Pinheirinho do 24/0804-0000026-0 novembro de Granizo, 1.3.2.1.3 em todo o território do Município Vale 2023
em parte da área urbana, especificadamente: Bairro Praia, Caieira, Olaria, São João, Passo da Aldeia, Centro (Ipê), Rincão São 4.676, de 20 de José, Colônia Vinte de Setembro Chuvas Intensas, 24/0804-0000031-7 Taquari novembro de (Tinguité), Tinguité e em parte da 1.3.2.1.4 2023 área rural, especificadamente: Rincão São José, Tinguité, Beira do Rio, Caramujo, Campo do Estado, Porto Grande, Arroio do Potreiro e Fazenda Lengler. 2.316, de 27 de Chuvas Intensas, 24/0804-0000029-5 Vila Maria novembro de em todo o território do Município 1.3.2.1.4 2023 76, de 17 de Enxurradas, 24/0804-0000027-9 Nonoai novembro de em todo o território do Município 1.2.2.0.0 2023
- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2024.
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