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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57426, de 8 de janeiro de 2024

Nº 57.426/2024

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no Protocolo ICM 16/85, de 25 de julho de 1985, e no Protocolo ICMS 30/23, de 13 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1985 e de 14 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6264 - No Livro III, art. 151, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 151.
. NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA e SC. ...
Art. 2.
Com fundamento no Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 32/23, de 13 de dezembro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 14 de dezembro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:

ALTERAÇÃO Nº 6265 - No Livro III, art. 178, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 178.
. NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA, GO, RO e SC. ...
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2024.

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