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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57423, de 4 de janeiro de 2024

Nº 57.423/2024

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Martinho da Serra, Sertão, São José do Ouro, Floriano Peixoto, Centenário, Getúlio Vargas, Lagoa dos Três Cantos, Paraíso do Sul, Araricá e Teutônia - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº São Martinho da 4.216, de 8 de Chuvas Intensas, em todo o território do 23/0804-0002143-2 Serra dezembro de 2023 1.3.2.1.4 Município

85, de 24 de novembro Chuvas Intensas, em todo o território do 24/0804-0000023-6 Sertão

de 2023 1.3.2.1.4 Município 94, de 23 de novembro de 2023, alterado pelo

Chuvas Intensas, em todo o território do 24/0804-0000022-8 São José do Ouro Decreto Municipal nº 1.3.2.1.4 Município 100, de 12 de dezembro de 2023 3.214, de 13 de Chuvas Intensas, em todo o território do 24/0804-0000021-0 Floriano Peixoto dezembro de 2023 1.3.2.1.4 Município 2.317, de 23 de Chuvas Intensas, em todo o território do 24/0804-0000020-1 Centenário novembro de 2023 1.3.2.1.4 Município 3.916, de 21 de Chuvas Intensas, em todo o território do 24/0804-0000018-0 Getúlio Vargas novembro de 2023 1.3.2.1.4 Município 86, de 24 de novembro de 2023, alterado pelo Lagoa dos Três Enxurradas em todo o território do 23/0804-0002185-8 Decreto Municipal nº Cantos 1.2.2.0.0 Município 93, de 14 de dezembro de 2023 119, de 27 de Chuvas Intensas, em todo o território do 23/0804-0002184-0 Paraíso do Sul dezembro de 2023 1.3.2.1.4 Município

em parte da área urbana, especificadamente nos 255, de 16 de Chuvas Intensas, 23/0804-0002183-1 Araricá bairros da Canoa, dezembro de 2023 1.3.2.1.4 Emancipação, Integração, Centro, Azaléia e Imperatriz.

em parte da área rural, especificadamente: Linha Clara, Linha Catarina, Linha Pontes Filho, Linha São Jacó, 3.327, de 21 de Chuvas Intensas, 23/0804-0002127-0 Teutônia Linha Capivara. As em parte novembro de 2023 1.3.2.1.4 da área urbana, especificadamente Teutônia, Languiru, Canabarro e Boa Vista.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2024.

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