Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57422, de 4 de janeiro de 2024
Nº 57.422/2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6261 - No Livro I, art. 53, inciso VI, é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
art. 2º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011, e no art. 3º do Decreto nº 418, de 8 de agosto de 2011, reinstituído pelo art. 1º, II, combinado com o Anexo II, art. 1º, da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6262 - No Livro I, art. 32, inciso CXCIII, fica revogada a alínea "h" da nota 02 e fica acrescentada a nota 18, conforme segue:
CXCIII - ... ...
NOTA 18 - Este crédito fiscal aplica-se somente às mercadorias importadas que não tenham similar produzido neste Estado. ...
ALTERAÇÃO Nº 6263 - No Livro I, art. 32, inciso CXCIV, é dada nova redação à nota 01, conforme segue:
CXCIV - ... NOTA 01 - Este crédito fiscal aplica-se somente às mercadorias importadas que não tenham similar produzido neste Estado. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2024.
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