Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57421, de 3 de janeiro de 2024
Nº 57.421/2024
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Art. 1. PARTE DA – área urbana do município, especificamente as áreas ribeirinhas correspondentes às cinco ilhas que compõem o Bairro Arquipélago (Ilha do Pavão, Ilha das Flores, Ilha da Pintada, Ilha Grande do Marinheiro e Ilha Mauá) e aos bairros Serraria, Lami, Vila dos Sargentos, Sarandi, Vila Farrapos, Anchieta e Navegantes, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 22.308, de 21 de novembro de 2023, em razão da ocorrência de Inundações, 1.2.1.0.0 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Porto Alegre - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 23/0804-0002144-0,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2024.