Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57414, de 29 de dezembro de 2023
Nº 57.414/2023
ALTERAÇÃO Nº 6259 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXI com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CCXXXI - saídas internas, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na NBM/SH - NCM, quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás:
NOTA 01 - Esta isenção abrange também a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se couber. NOTA 02 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LI.
Discriminação NBM/SH-NCM
aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de
pressão em sistemas de produção de biogás
grupo motogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em
container conjunto membrana dupla para biogás biodigestor horizontal e conjunto membrana
dupla para biogás gasômetro agitador horizontal de fundo (fixo); agitador horizontal de superfície do biorreator;
submersível
upgrade de biometano; sistema de purificação
unidade controladora de temperatura; fluido anticongelante e módulo comunicação
Modbus No Clp
ALTERAÇÃO Nº 6260 - No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso LI com a seguinte redação:
LI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no
art. 9º, CCXXXI;
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com produtos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2023.
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