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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57410, de 28 de dezembro de 2023

Nº 57.410/2023

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Art. 1. Art. 2-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Regulamento sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, publicado em anexo ao Decreto nº 38.988, de 29 de outubro de 1998, que aprova o Regulamento da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o art. 2º-A no Regulamento sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, publicado em anexo ao Decreto nº 38.988, de 29 de outubro de 1998, que aprova o Regulamento da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 2-A.
Para fins de adesão do Estado, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, ao Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV na área de vinhos e derivados da uva e do vinho, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA, será observado o disposto na Lei Federal nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto Federal nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e nas portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no que couber.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.

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