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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57406, de 28 de dezembro de 2023

Nº 57.406/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Coronel Pillar, Gramado dos Loureiros, Nova Esperança do Sul, Ibarama, Colinas, Pinhal, Campinas do Sul, Novo Hamburgo, Espumoso, Erebango, São Leopoldo e Santo Augusto - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

78, de 20 de novembro de 2023; e 86, Deslizamentos, em todo o território do 23/0804-0002117-3 Coronel Pillar

de 7 de dezembro de 2023 1.1.3.2.1 Município.

em parte da área rural do Gramado dos Vendaval, 23/0804-0002118-1 86, de 17 de novembro de 2023 Município, em especial na Loureiros 1.3.2.1.5 reserva indígena.

Nova Esperança Chuvas Intensas, em todo o território do 23/0804-0002122-0 75, de 7 de dezembro de 2023

do Sul 1.3.2.1.4 Município.

Chuvas Intensas, em todo o território do 23/0804-0002119-0 Ibarama 2.472, de 27 de novembro de 2023 1.3.2.1.4 Município.

1652-03/2023, de 20 de novembro de

Chuvas Intensas, em todo o território do 23/0804-0002128-9 Colinas 2023; e 1656-03/2023, de 29 de 1.3.2.1.4 Município. novembro de 2023

Chuvas Intensas, em todo o território do 23/0804-0002136-0 Pinhal 3.430, de 7 de dezembro de 2023 1.3.2.1.4 Município.

Campinas do Chuvas Intensas, em todo o território do 23/0804-0002132-7 1.024, de 21 de novembro de 2023 Sul 1.3.2.1.4 Município.

em parte da área urbana, nos bairros Lomba Grande, Novo Inundações, Canudos e Santo Afonso, e 23/0804-0002134-3 11.000, de 21 de novembro de 2023 Hamburgo 1.2.1.0.0 em parte da área rural do Município, no bairro Lomba Grande.

Chuvas Intensas, em todo o território do 23/0804-0002137-8 Espumoso 3.664, de 6 de dezembro de 2023 1.3.2.1.4 Município.

Chuvas Intensas, em todo o território do 23/0804-0002135-1 Erebango 1.324, de 22 de novembro de 2023 1.3.2.1.4 Município.

em parte da área urbana do Município, nos bairros Campina, Arroio da 10.591, de 28 de novembro de 2023; Chuvas Intensas, Manteiga, São Miguel, 23/0804-0002140-8 São Leopoldo 10.605, de 11 de dezembro de 2023; e 1.3.2.1.4 Vicentina, Pinheiro, 10.620, de 13 de dezembro de 2023 Campestre, Santo André, Rio Branco, Feitoria e Rio dos Sinos. Chuvas Intensas, em todo o território do 23/0804-0002141-6 Santo Augusto 4.500, de 8 de dezembro de 2023 1.3.2.1.4 Município.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.

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