Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57404, de 28 de dezembro de 2023

Nº 57.404/2023

Ver fonte oficial
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo publicação original)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 36-A e no § 5º do art. 37, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6252 - No Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, fica acrescentada a nota 06 ao título da Subseção IV-A com a seguinte redação:

SUBSEÇÃO IV – A - ...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,

DECRETO Nº 57.404, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. (publicado no DOE n.º 252, de 29 de dezembro de 2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento no art. 36-A e no § 5º do art. 37, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6252 - No Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, fica acrescentada a nota 06 ao título da Subseção IV-A com a seguinte redação:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.