Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57400, de 27 de dezembro de 2023
Nº 57.400/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogada até 29 de fevereiro de 2024 a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2023, que, por necessidade de serviço, continuarão à disposição de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, salvo os atos de cedência ou de disposição já publicados.
Parágrafo únicoA prorrogação de que trata o "caput" deste artigo aplica-se, no que couber, aos servidores à disposição de outros Poderes ou esferas da Federação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2023.