Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57399, de 27 de dezembro de 2023
Nº 57.399/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede remissão e anistia de créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, relativos a operações de importação de mercadorias ou bens do exterior realizadas nos termos do Convênio ICMS 81/23, de 29 de setembro de 2023, no âmbito do Programa Remessa Conforme - PRC, de que trata o art. 20-A da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2023.