Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57388, de 22 de dezembro de 2023
Nº 57.388/2023
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Art. 1. PARTE DA – área urbana, especificamente nas comunidades de: Palmas, Lajeadinho, Santa Clara, Nossa Senhora Aparecida, Centro, Navegantes, Porto Quinze, Vila Moça, Vila Amazonas, Planalto, São José (Lago Azul) Jacarezinho, Santo Antão, Lambari , Barra do Guaporé, Barra do Jacaré, Vale dos Pinheiros; e em parte da área rural, especificamente nas Linhas: Anita, Alegre, Argola, Auxiliadora, Azevedo, Barra do Coqueiro, Barra do Guaporé, Cedro, Chiquinha, Divertida, Garibaldi, Guabiroba, Jacaré, Jacarezinho, Lajeadinho, Lambari, Nova, Palmas, Pinheirinho, Santa Clara, Santa Terezinha, São Brás, São José, São Luiz, São Marcos, São Roque, Vale do Jacaré e Sconta, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 198, de 21 de novembro 2023, em razão da ocorrência de Chuvas Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Encantado - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 23/0804-0002111-4,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.