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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57387, de 22 de dezembro de 2023

Nº 57.387/2023

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Com fundamento na Súmula nº 649 do Superior Tribunal de Justiça, de 28 de abril de 2021, publicada no Diário da Justiça de 3 de maio de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6247 - No Livro I, art. 11, V, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11.
. ...
V... ...

NOTA 02 - O disposto neste inciso aplica-se, também:

a)às remessas para o exterior de mercadorias ou bens destinados a conserto, reparo ou restauração necessários ao seu uso ou funcionamento, sendo devido o imposto, por ocasião do retorno, em relação ao valor adicionado ou às partes e peças empregadas;
b)às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, destinadas a portos, aeroportos, armazéns alfandegados ou entrepostos aduaneiros, relativas a saídas que destinem ao exterior mercadorias. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.

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