Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57386, de 22 de dezembro de 2023
Nº 57.386/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6242 - No Livro III, art. 11, é dada nova redação à nota do inciso III, conforme segue:
NOTA - Ver hipóteses em que ocorre nova substituição tributária: nas saídas de estabelecimento industrial de mercadorias recebidas de estabelecimento industrial de outra empresa, art. 9º, I, nota 02; nas saídas de estabelecimento atacadista que recebeu mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência, art. 9º, VI, nota 02, e art. 131, I, "c", nota 02; nas saídas de estabelecimento encomendante das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item I, art. 9º, VII, nota; nas saídas de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, art. 103, "caput", nota 04. ....
ALTERAÇÃO Nº 6243 - No Livro III, art. 23, é dada nova redação à nota 01 do inciso III, conforme segue:
NOTA 01 - Ver hipóteses em que ocorre nova substituição tributária: nas saídas de estabelecimento industrial de mercadorias recebidas de estabelecimento industrial de outra empresa, art. 9º, I, nota 02; nas saídas de estabelecimento atacadista que recebeu mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência, art. 9º, VI, nota 02, e art. 131,
I, "c", nota 02; nas saídas de estabelecimento encomendante das mercadorias relacionados no Apêndice II, Seção III, item I, art. 9º, VII, nota; nas saídas de produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, art. 103, "caput", nota 04. ....
ALTERAÇÃO Nº 6244 - No Livro III, art. 131, fica revogado o inciso VII e é dada nova redação ao "caput" do inciso II, mantida a redação de sua nota, e à alínea "a" do § 1º, conforme segue:
ALTERAÇÃO Nº 6245 - No Livro III, art. 132, fica revogada a alínea "b" do
ALTERAÇÃO Nº 6246 - No Apêndice II, fica revogada a Seção III-H.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de dezembro de 2023.
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