Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57369, de 18 de dezembro de 2023
Nº 57.369/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado, o ano de 2026 como dos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado.
Parágrafo únicoAs festividades serão celebradas até o final do ano de 2026, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.
Art. 2.
São objetivos das festividades de que trata este Decreto:
Idivulgar e promover os fatos que protagonizaram e as contribuições das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, com eventos que deverão acontecer no ano de 2026, em todas as cidades afins com a história Jesuítica Guarani; e
IIpreservar e difundir a memória e a história das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado, visando à promover a cultura e o turismo, compondo um roteiro para realização de diversos eventos que deverão acontecer, sempre em comemoração ao quadricentenário.
Art. 3.
As atividades de comemoração relativas ao quadricentenário das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado ficarão sob a coordenação da Secretaria da Cultura.
Parágrafo únicoA Comissão Oficial com a finalidade de organizar as respectivas comemorações em alusão aos 400 anos das Missões Jesuíticas Guaranis no Estado do Rio Grande do Sul será formada, por meio de Portaria da Secretaria da Cultura, no segundo semestre do ano de 2024.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2023.