Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57365, de 16 de dezembro de 2023
Nº 57.365/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6216 - No Livro I, art. 32, § 2º, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das demais notas:
NOTA 01 - Para fins deste parágrafo, a partir de 1º de abril de 2024, o FAF a ser adotado será aquele calculado conforme a seguir: FAF = onde:
= somatório do valor das entradas provenientes de outra unidade da Federação de mercadorias para industrialização ou recebidas em transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual; = somatório do valor das entradas totais de mercadorias para industrialização ou recebidas em transferência para comercialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração, considerados os CFOPs definidos nos termos de instruções baixadas pela Receita Estadual. ...
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2023.
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