Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57363, de 16 de dezembro de 2023
Nº 57.363/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 6213 - No Livro I, art. 32, CXCV, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01, mantida a redação de suas demais notas, conforme segue:
CXCV - a partir de 1º de janeiro de 2021, aos estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SH-NCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante correspondente a 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor do imposto devido na importação de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, importados ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto previsto no art. 53, II, e no Apêndice XVII, item LXXXIX, para serem utilizados em seu processo produtivo, desde que:
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo:
ALTERAÇÃO Nº 6214 - No Apêndice XVII, item LXXXIX, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
ITEM MERCADORIAS ... ... LXXXIX A partir de 1º de janeiro de 2021, matérias-primas, materiais intermediário ou secundário, inclusive materiais de embalagem,
importados por estabelecimentos industriais fabricantes das mercadorias classificadas no código 2912.11.00 da NBM/SHNCM e de resinas classificadas nos códigos 3909.10.00, 3909.20.19, 3909.20.29, 3909.40.11, 3909.40.91 e 3909.40.99, da NBM/SH-NCM, para serem utilizados no seu processo produtivo, que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul.
NOTA 01 - Este diferimento fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2023.
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