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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57359, de 13 de dezembro de 2023

Nº 57.359/2023

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Jóia, Ubiretama, Sobradinho, Nova Santa Rita, Barros Cassal, Nova Petrópolis, São Valentim do Sul, Marcelino Ramos, Putinga, Gaurama, Doutor Ricardo, Ijuí, São Francisco de Paula, Cândido Godói, Chiapetta e Cruz Alta/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo

Município Decreto Municipal nº Evento Área administrativo nº

Chuvas

em todo o território do 23/0804-0002029-0 Jóia 5.456, de 21 de novembro de 2023 Intensas, Município. 1.3.2.1.4 Chuvas em todo o território do 23/0804-0002030-4 Ubiretama 205, de 23 de novembro de 2023 Intensas, Município. 1.3.2.1.4 Vendaval, em todo o território do 23/0804-0002027-4 Sobradinho 7.686, de 22 de novembro de 2023 1.3.2.1.5 Município. 144, de 14 de novembro de 2023, em parte da área urbana, Vendaval, 23/0804-0002019-3 Nova Santa Rita alterado pelo Decreto Municipal nº especificadamente nos Bairros 1.3.2.1.5 154, de 28 de novembro de 2023 Berto Círio e Nova Santa Rita. Enxurradas, em toda área rural do 23/0804-0002031-2 Barros Cassal 67, de 23 de novembro de 2023 1.2.2.0.0 Município. 206, de 18 de novembro de 2023, Enxurradas, em todo o território do 23/0804-0002028-2 Nova Petrópolis alterado pelo Decreto Municipal nº 1.2.2.0.0 Município. 208, de 20 de novembro de 2023 57, de 20 de novembro de 2023, Chuvas São Valentim do em todo o território do 23/0804-0002023-1 alterado pelo Decreto Municipal nº Intensas, Sul Município. 61, de 1º de dezembro de 2023 1.3.2.1.4 Chuvas Marcelino em todo o território do 23/0804-0002021-5 749, 21 de novembro de 2023 Intensas, Ramos Município. 1.3.2.1.4 Inundações, em todo o território do 23/0804-0002020-7 Putinga 2.545, de 17 de novembro de 2023 1.2.1.0.0 Município. Chuvas em todo o território do 23/0804-0002018-5 Gaurama 4.291, de 10 de novembro de 2023 Intensas, Município. 1.3.2.1.4

Chuvas

em todo o território do 23/0804-0002013-4 Doutor Ricardo 98, de 22 de novembro de 2023 Intensas, Município. 1.3.2.1.4 Em parte da área urbana, especificadamente nos Bairros Getúlio Vargas, Gloria, Granizo, 23/0804-0002063-0 Ijuí 8.486, de 24 de novembro de 2023 Lambari, São Paulo e Lulu 1.3.2.1.3 Ilgenfriz, e em parte da área rural, especificadamente no Alto da União e Barreiro. São Francisco de Enxurradas, em todo o território do 23/0804-0002062-2 2.475, de 23 de novembro de 2023 Paula 1.2.2.0.0 Município. Enxurradas, em toda área rural do 23/0804-0002061-4 Cândido Godói 570, de 6 de novembro de 2023 1.2.2.0.0 Município. Chuvas em todo o território do 23/0804-0002064-9 Chiapetta 59, de 5 de dezembro de 2023 Intensas, Município. 1.3.2.1.4 Chuvas Intensas, em todo o território do 23/0804-0001991-8 Cruz Alta 510, de 16 de novembro de 2023 1.3.2.1.4, e Município. Vendaval, 1.3.2.1.5

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2023.

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